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Agevisa alerta para uso indiscriminado de produtos para clareamento de dentes

Para facilitar o entendimento sobre o assunto, a diretora-técnica faz uma comparação dos clareadores dentários com os clareadores de cabelos

Clareadores pode prejudicar dentes (Foto: Da Net)
"Toda vez que uma pessoa compra um produto para clareamento dentário caseiro e faz uso sem orientação de um profissional especializado, e de forma indiscriminada, ela está expondo a parte interna viva dos seus dentes (a dentina) a uma agressão desnecessária que pode ocasionar, inclusive (nos casos mais extremos), danos irreversíveis capazes de levar à necessidade de tratamento de canal ou até mesmo à perda de alguns dentes".

O alerta da diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, Maria Eunice Kehrle dos Guimarães, foi destaque na edição desta quinta-feira (17) do informativo "Momento Agevisa, dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara AM (1.110) e FM (105.5). Segundo ela, "até mesmo pessoas com a saúde bucal em dia e sem impedimentos para clarear os dentes correm riscos se assim procederem sem orientação e acompanhamento do dentista".

Conforme a diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa/PB, odontóloga sanitarista Helena Teixeira Lima Barbosa, o uso prolongado e sem controle dos produtos para clareamento dentário é muito prejudicial, podendo causar efeitos indesejáveis como sensibilidade dentária, inflamação das gengivas e da base de sustentação dos dentes, alterações da polpa dentária (que é a estrutura interna do dente) e também alteração da superfície do esmalte, que reveste a parte externa do dente".

Para facilitar o entendimento sobre o assunto, a diretora-técnica faz uma comparação dos clareadores dentários com os clareadores de cabelos, e observa: "Uma mulher não vai ao salão para clarear o cabelo toda semana, porque, se assim fizer, o seu cabelo vai estragar e cair. Com os clareadores caseiros de dentes acontece a mesma coisa. Se a pessoa usa esses produtos toda semana, sem critério, ela pode causar sérios danos aos seus dentes".

Prescrição médica obrigatória – De acordo com a gerente-técnica de Inspeção e Avaliação de Produtos, Equipamentos e Tecnologias Médicas da Agevisa/PB, Telma Domiciano, desde 2015 a compra de produtos para clareamento de dentes deve ser obrigatoriamente feita mediante apresentação de receita médica. A determinação, segundo ela, está contida na Resolução (RDC) nº 06, de 06 de fevereiro de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que "dispõe sobre os agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos".

A RDC dos clareadores dentais foi publicada na página 60 (Sessão 1) do Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2015, mas só passou a vigorar seis meses após a publicação, precisamente no dia 9 de agosto do mesmo ano. A partir de então, conforme Telma Domiciano, a venda de clareadores contendo mais que 3% de peróxido de hidrogênio em sua composição está sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples.

"A exigência da receita emitida pelos dentistas foi aprovada pela Anvisa, atendendo a apelo coletivo dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, e vale para os produtos que contenham uma concentração maior do que 3% de peróxido de hidrogênio ou peróxido de carbamida, que são as substâncias ativas responsáveis pelo clareamento dos dentes", explica a gerente-técnica.

Vendas pela internet – A iniciativa das entidades representativas da área de Odontologia de pedir a regulamentação da venda dos clareadores dentários foi motivada inicialmente pela observação de que produtos irregulares e sem registro na Anvisa estavam sendo comercializados de forma indiscriminada pela internet, sem que os compradores fossem alertados dos riscos que os mesmos apresentavam.

À época das discussões que antecederam à edição da RDC nº 06/2015 (que exige receita para a venda dos clareadores dentários), os representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia afirmaram que o objetivo da solicitação à Anvisa não era a proibição ou a eliminação dos produtos vendidos nas farmácias, mas a garantia de que as pessoas passariam a ter a devida informação profissional sobre os produtos e as formas seguras de utilização.

Nos termos da resolução da Anvisa, as embalagens e rotulagens dos clareadores dentários devem conter, obrigatoriamente, tarja vermelha com a seguinte advertência: "Venda sob prescrição". Além disso, deve ser informada (também em destaque) a concentração do nível percentual de peróxido de hidrogênio presente no produto ou liberado de outros componentes ou mistura dos mesmos.

Do ParlamentoPB
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