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MP cria Guarda Militar Temporária para atuação ostensiva na Paraíba

A Guarda Militar Temporária trata-se de um corpo voluntário criado no âmbito da Polícia Militar da Paraíba, de acordo com o texto da Medida Provisória

A Guarda Militar Temporária irá atuar de forma experimental (Foto: ClickPB)
A edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado estabeleceu a criação da Guarda Militar Temporária (GMT). De acordo com o texto da Medida Provisória nº 264, assinada pelo governador Ricardo Coutinho, a Guarda Militar trata-se de um corpo voluntário criado no âmbito da Polícia Militar da Paraíba.

A Guarda Militar Temporária irá atuar de forma experimental com a “execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito da Polícia Militar”.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ainda ficaram estabelecidos os critérios e especificações para aqueles que pretendem ingressar como voluntários na Guarda Militar Temporária. De acordo com o texto publicado, o Guarda Militar terá direito a um auxílio mensal de atividade militar temporária.

“O processo de recrutamento, seleção e capacitação da GMT será precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral, observado o limite máximo de um Guarda Militar Temporário para cada cinco integrantes do efetivo fixado em lei para a Polícia Militar”.

Para ingresso na GMT, o candidato deverá se submeter a um processo seletivo conforme edital, bem como preencher os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ser do sexo masculino;

III – estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – não ter antecedentes criminais ou policiais;

V – achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

VI – ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo pretendido;

VII – ter concluído o ensino médio ou equivalente;

VIII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);

IX – completar até 30 (trinta) anos de idade, no máximo, no ano da inscrição na seleção;

X – ter concluído o serviço militar obrigatório no mínimo no comportamento BOM;

XI- ser portador de Certifi cado de Praça Reservista de Primeira Categoria;

XII – ter até 05 (cinco) anos de Reservista, no ano da inscrição na seleção;

XIII – entregar declaração do Comandante da OM, quanto à sua conduta profissional no período em que serviu; e

XIV – entregar Termo de Voluntariado devidamente assinado e autenticado em Cartório, nos termos do respectivo edital.

Do ClickPB
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