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Ministra nega habeas corpus e Berg Lima continua preso

A defesa do prefeito afastado, representada nas ações pelo advogado Newton Vita, mantém a expectativa de uma decisão favorável em uma apelação feita em outro pedido de habeas corpos

Berg Lima (Foto: Da Net)
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem mais um pedido de habeas corpos impetrado pela defesa do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima. A decisão da ministra apresentada durante reunião da Sexta Turma do STJ será publicado no Diário Eletrônico da próxima segunda-feira.

A defesa do prefeito afastado, representada nas ações pelo advogado Newton Vita, mantém a expectativa de uma decisão favorável em outro pedido de habeas corpos, já negado, mas que foi apresentado um pedido de reconsideração. Esse pedido ainda tramita no STJ aguardando parecer do Ministério Público Federal. 

Na ação 414.337, a ministra Maria Thereza , em decisão monocrática, disse que “não há dúvidas de que o deferimento de liminar em sede de habeas corpus é providência excepcional, cabível apenas em casos de patente ilegalidade. Não me parece ser essa a hipótese dos autos”.

Para a ministra, “constata-se que a decisão que decretou a prisão preventiva indicou a gravidade concreta do delito e o modus operandi para justificar a medida extrema. E por isso, não se evidencia flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Ademais, a defesa não instruiu os autos com o acórdão ora impugnado, que decidiu o agravo interno, o que impossibilita o conhecimento dos seus fundamentos”.

Berg Lima foi preso em flagrante no dia 5 de julho em uma operação da Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado da Paraíba (Gaeco-PB) quando recebia suposta propina.

Na ação, Berg é acusado de exigir e efetivamente receber, em três ocasiões distintas (26/04/2017, 30/06/2017 e 05/07/2017), as quantias de R$5.000,00, R$3.000,00 e R$3.500,00, respectivamente, totalizando R$11.500,00. Valores que foram entregues pessoalmente ao gestor municipal como condição para que a municipalidade pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa de alimentos. 

Do Portal Correio
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