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TJPB determina retorno de Renato Mendes à Prefeitura de Alhandra

Prefeito de Alhandra havia sido afastado do cargo pela Justiça local

Prefeito Renato Mendes (Foto: Da Net)

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou nesta segunda-feira (23) o retorno de Renato Mendes (DEM) à Prefeitura de Alhandra.

“Torno sem efeito a decisão do Juízo da Comarca de Alhandra no ponto que determinou a posse do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salviano, considerando o fato de que o Juízo local considerou a existência de transito em julgado, fato que notoriamente não ocorreu, devendo Renato Mendes retomar o mandato de prefeito de Alhandra”, destacou o desembargador em sua decisão decisão.

No último dia 16 o juiz da comarca de Alhandra, Antônio Eimar de Lima, enviou ao presidente da Câmara, Valfredo José da Silva, um ofício comunicando a decisão de afastar Renato Mendes do cargo. A decisão do magistrado determinou ainda a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino.

A sentença se referia ao fato de Renato ter sido condenado por ato de improbidade administrativa por não ter efetuado, no exercício dos mandatos (2005/2008 e 2009/2012), o repasse do recolhimento de contribuições dos servidores ao instituto previdenciário do Município.

Um dia depois, na terça-feira, 17, o próprio  desembargador Leandro dos Santos deferiu parcialmente, medida liminar, mantendo a decisão do Juízo da Comarca de Alhandra que determinou que a Câmara Municipal de Vereadores empossasse no cargo de prefeito, o vice-prefeito Edileudo da Silva Salvino. A decisão do 1º Grau teve como base o acórdão da Primeira Câmara Cível, que deu provimento parcial ao recurso de Apelação de Renato Mendes, mas manteve as penalidades de perda do cargo ou função pública, cassando seus direitos políticos, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa.

A concessão parcial da liminar, no Agravo de Instrumento nº 0805473-47.2017.8.15.0000, ocorreu apenas para determinar a imediata republicação do Acórdão da Primeira Câmara Cível, para incluir o nome do advogado de Renato Mendes. O desembargador Leandro dos Santos determinou, ainda, que o juízo de Alhandra remetesse, em 24 horas, os autos do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que o feito pudesse retomar a marcha processual regular.

Do ParlamentoPB
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