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TRE-PB afasta cassação do prefeito de Cruz do Espírito Santo

O candidato derrotado Marlyson Pedro da Costa ingressou com ação de impugnação de mandato eletivo

Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Da Net)
O Tribunal Eleitoral da Paraíba, a unanimidade, decidiu, em sessão realizada ontem (23), afastar a inelegibilidade do prefeito, Pedro Gomes Pereira, e do vice-prefeito, Aelly Victor de Melo, do município de Cruz do Espírito Santo, arguida por seus adversários políticos.

O candidato derrotado Marlyson Pedro da Costa ingressou com ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor do atual prefeito e do vice do município de Cruz do Espírito Santo, alegando a existência de corrupção eleitoral e abuso de poder político com viés econômico.

A ilicitude consistiria no fato de que o Prefeito havia determinado a pintura de bens da na cor de sua campanha, bem como a utilização de servidores em favor de sua eleição, além da distribuição de pesquisa fraudulenta no município e o não pagamento do décimo terceiro.

A defesa do prefeito e do seu vice-prefeito argumentou que os prédios públicos eram pintados de forma variada, seguindo as cores da bandeira do município, que não havia prova de que os servidores fizeram campanha no horário de expediente, que a pesquisa foi devidamente registrada no Tribunal Eleitoral da Paraíba e que houve parcelamento do décimo terceiro.

O advogado Newton Vita, que fez a defesa do prefeito e do vice-prefeito, argumentou que o Tribunal Eleitoral da Paraíba agiu, mais uma vez de forma correta e manteve a sentença do Juiz da 3ª Zona Eleitoral, vez que o impugnante não conseguiu demonstrar a existência de prova robusta e incontroversa da existência de finalidade eleitoral nos fatos apontados.

“O Tribunal Eleitoral da Paraíba agiu com acerto, vez que não é possível a cassação de mandato eletivo sem a existência de prova robusta e incontroversa, sobretudo quando a eleição foi vencida por grande maioria de votos, inexistindo gravidade suficiente para alteração do resultado do pleito, assegurando, assim, a soberania do voto popular”, afirmou Newton Vita.

Com a decisão, o Tribunal Eleitoral da Paraíba afastou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Cruz do Espírito Santo, mantendo-os em seus respectivos cargos.

Da Redação do Wscom com Assessoria
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