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Juíza "sequestra" R$ 10 mil de conta pessoal do governador por descumprir sentença

O prazo para o cumprimento de sua decisão do sequestro é de cinco dias corridos, a contar de 9 de novembro

Juíza Flávia Cavalcante (Foto: Da Net)
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcante (1ª Vara da Fazenda Pública) determinou o sequestro de R$ 10 mil da conta pessoal do governador Ricardo Coutinho, por descumprimento reiterado de sentença. No mês passado, a magistrada já havia protocolado queixa junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelo fato do governador vir se negando a cumprir uma sentença proferida por ela (https://goo.gl/gbs4jz).

Então, diante da negativa do governador em cumprir sua sentença, e também se negando a pagar a multa incidente pelo descumprimento, a magistrada determinou, nesta quinta (dia 9), o sequestro (bloqueio online) dos recursos da conta pessoal do governador. Trata-se de uma ação de busca e apreensão e também de “purga da mora” (libera da multa quando o pagamento é efetuado, o que não foi o caso).

Em seu despacho, a juíza pontuou: “Verifica-se que, intimado pessoalmente, o Sr. Governador do Estado para cumprir decisão judicial transitada em julgado, emanada destes autos, deixou transcorrer in albis (transcorrido) o prazo para o seu cumprimento, não atendendo, nem tampouco justificando o não atendimento, incorrendo assim na penalidade fixada no “decisium” deste Juizo, consistente na multa pessoal imputada ao mesmo, que na hipótese vertente corresponde ao valor de 10 (dez) dias de descumprimento, perfazendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

O prazo para o cumprimento de sua decisão do sequestro é de cinco dias corridos, a contar de 9 de novembro. Além do sequestro, a magistrada aumentou o valor da multa diária por descumprimento de sentença para R$ 2 mil, até o limite de R$ 40 mil.

CONFIRA A SENTENÇA DA JUÍZA…



Do Blog de Helder Moura
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