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Procurador diz que suspensão do Empreender é irregular e põe em xeque decisão do TCE

O conselheiro Fernando Catão, que tomou a decisão de suspender o programa, o considerou uma verdadeira caixa-preta

Procurador Gilberto Carneiro (Foto: Da Net)
O Procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, afirmou que a suspensão do Programa Empreender pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) foi feita de forma irregular. Segundo ele, o julgamento do processo pela Corte deveria ter seguido um trâmite legal que incluía o direito de defesa o que, conforme Carneiro, não aconteceu. O conselheiro Fernando Catão, que tomou a decisão de suspender o programa, o considerou uma verdadeira caixa-preta

“A decisão foi de um único conselheiro, e depois foi referendada pelo Pleno sem ao menos a presença de alguém para defender. Era preciso ter divulgado a pauta para dar a oportunidade de se fazer uma defesa oral. Isso é uma irregularidade do ponto de vista formal sobre o julgamento”, alegou o procurador.

Para Gilberto Carneiro, a decisão de Fernando Catão e depois dos demais conselheiros, por unanimidade, de suspender a liberação de empréstimos por parte do Governo do Estado, foi desproporcional e desarazoável, porque o parecer do Ministério Público não aponta as irregularidades existentes no Empreender.

“As supostas irregularidades não são especificadas, você não tem especificações. Foi uma irregularidade genérica em que apontaram que estaria faltando transparência, mas que requisitos são esses que apontam transparência? Você não pode suspender sob suposta alegação de irregularidade, elas precisam ser apontadas e, se forem apontadas, elas serão corrigidas”, falou.

O procurador lembrou, ainda, que nunca houve reprovação das contas do Empreender por parte do TCE, o que para ele comprova que não há irregularidades. “As contas do Empreender foram todas aprovadas, até aqui não foram reprovadas em nenhuma gestão. Essas irregularidades precisam ser especificadas e nominadas para efeitos de se fazer o levantamento preciso”, alegou.

Suspensão da LOA

O procurador Gilberto Carneiro também se mostrou surpreso quanto à decisão que suspendeu a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e lembrou que a regra que definiu repasses do Estado para os outros poderes está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assim como acontece em outros estados da federação. “Essa é a regra, que inclusive não fere a Constituição Federal, pois a constituição estabelece o repasse do duodécimo aos poderes, mas a sistemática, a base de cálculo, cabe a legislação infraconstitucional”, esclareceu.

Ele lembrou que 80.63% do orçamento é repassado para o executivo, enquanto que o restante, 19.43%, é destinado aos outros poderes.

Gilberto Carneiro também estranhou o fato de a LOA ter sido alvo de uma ação da Associação dos Magistrados, que segundo ele, não teria legitimidade para questionar sobre o assunto, uma vez que a entidade defende interesses privados, e não públicos.

Do Portal Correio 
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