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Relator nega petição para retenção do passaporte de Lula

Gebran indeferiu o pedido, julgando-o desapropriado e incabível

Desembargador Gebran Neto (Foto: Uol)
Enquanto o juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, em um processo sem relação com a ação do tríplex, pela qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão determinou a apreensão do passaporte de Lula, o relator do processo em questão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou petição no mesmo sentido.

Tão logo o TRF-4 decidiu, em julgamento na última quarta-feira, manter a condenação de Lula, ampliando o tempo de prisão, os advogados Carlos Alexandre Klomfahs, Rafael Costa Monteiro, Diego Gonçalves Londero e Tuareg Nakamura Muniz, não cadastrados no processo e sem representação de qualquer das partes, juntaram pedido Lula fosse impedido de ausentar-se do país e para que entregasse o seu passaporte, argumentando que há risco de fuga e de aplicação da lei penal.

Gebran indeferiu o pedido, julgando-o desapropriado e incabível. “A pretensão é despropositada, haja vista que os legitimados para requerer medidas da espécie estão expressamente indicados no art. 311 do Código de Processo Penal. Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, despachou o desembargador nesta sexta-feira.

Mesmo com a decisão de Gebran, Lula segue impedido de deixar o páis e com o passaporte retido (foi entregue nesta sexta à Justiça Federal de Brasília), por conta do juiz Ricardo Leite, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no DF relativo a uma ação penal que trata de supostos crimes na aquisição, pelo governo federal, de aviões caças da Suécia. Essa é uma das quatro ações penais em que Lula é réu na 10ª Vara Federal.

Do Uol
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