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Ex-prefeita do Conde é presa e levada ao GOE por lavagem de dinheiro

Os acusados foram levados para o Grupo de Operações Especiais (GOE), no Centro da capital

Ex-prefeita Tatiana Correa (Foto: Da Net)
A ex-prefeita do município de Conde, Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, foi detida na manhã desta terça-feira (6), pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em João Pessoa. O ex-procurador do município, Francisco Cavalcante Gomes, também foi detido.

De acordo com Ministério Público da Paraíba, os ex-gestores são acusados de lavagem de dinheiro praticada pela ex-prefeita e desapropriação irregular de terras, no valor de R$ 620 mil, valores que retornaram em benefício destes através da utilização de terceiras pessoas.

Os acusados foram levados para o Grupo de Operacoes Especiais (GOE), no Centro da capital.

Francisco Gomes é ex-procurador do Município. Já a prefeita não tem curso superior.

A propósito da prisão, o Ministério Público da Paraíba emitiu a seguinte nota:

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba e o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil desencadearam uma ação conjunta, nas primeiras horas desta terça-feira (6), para combate à lavagem de dinheiro no Conde e diversas fraudes praticadas contra o erário daquele município. Os alvos foram a ex-prefeita Tatiana Lundgren Correa de Oliveira e o ex-procurador Francisco Cavalcante Gomes. Estão sendo cumpridos mandados de prisão preventiva e busca.

Segundo a investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), os denunciados promoveram a desapropriação fraudulenta de terras, no valor de R$ 620 mil, valores estes que retornaram em benefício destes através da utilização de terceiras pessoas.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão preventiva em face de Tatiana Lundgren e Francisco Cavalcante. A ex-prefeita responderá pelos artigos 1°, incisos I, II, IV e V do Decreto-Lei n° 201/67; arts. 312, 313-A e 347 do Código Penal e art. 1° da Lei n° 9.613/98, c/c os arts. 29 e 69, todos do Código Penal. Já Francisco Cavalcante Gomes pelos artigos 312, 313-A e 355 do Código Penal e art. 1° da Lei n° 9.613/98, c/c os arts. 29 e 69, todos do Código Penal.

Do ParlamentoPB
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