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Prefeito de Sapé é denunciado por falsidade ideológica; gestão nega e emite nota

A ação de número 0000700-55.2018.815.0000 tem como relator o desembargador Marcos William de Oliveira

Roberto Feliciano (Foto: PB Agora)
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou o prefeito de Sapé, Roberto Feliciano, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) pela prática de crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A ação de número 0000700-55.2018.815.0000 tem como relator o desembargador Marcos William de Oliveira.

Conforme apurou a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa do MPPB, Flávio Roberto Feliciano encaminhou em agosto de 2016, durante o exercício do cargo de prefeito de Sapé, declaração falsa ao TJ-PB, atestando a regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

No entanto, a Gerência de Finanças e Contabilidade do tribunal acusou que, no período em que foi encaminhada a declaração, o município de Sapé possuía precatórios vencidos perante a corte, no montante de R$ 1,4 milhão, referentes ao período de 2011 a 2016.

A Constituição Federal estabelece que o não pagamento de precatórios judiciais pode ensejar o sequestro de verbas municipais para sua quitação. Para o MPPB, o gestor agiu com dolo e incorreu no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, ao fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Em nota, o prefeito Roberto Feliciano afirmou que "apresentará sua defesa aos termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público" e argumentou que "está à disposição para todos os esclarecimentos".

Confira nota emitira por Roberto Feliciano na íntegra:

NOTA DO PREFEITO DE SAPÉ A RESPEITO DA DENÚNCIA DO MPPB SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS

O Prefeito do Município de Sapé/PB, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, informa que apresentará sua defesa aos termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, referente à acusação de prestar declaração falsa a respeito do pagamento de precatórios judiciais.

Informa o Prefeito que o Município de Sapé/PB possuía dois Mandados de Segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba, questionando os termos da cobrança dos precatórios judiciais, bem como o valor cobrado: Mandado de Segurança nº 0803734-10.2015.8.15.0000, em que estava vigente liminar para suspender sequestros de rendas do Município para pagamentos de precatórios; e Mandado de Segurança nº 0804209-29.2016.8.15.0000, em que se discutia o montante realmente devido a título de precatórios (este último Mandado de Segurança, inclusive, teve decisão de mérito pelo Pleno do TJPB, com provimento unânime em 13/07/2017).

Assim, uma vez que os débitos estavam em discussão na Justiça, em Mandados de Segurança com liminares vigentes ou já providos no mérito, entende-se que não há falsidade na declaração prestada sobre a regularidade do pagamento de precatórios.

O Prefeito prestará todas estas informações ao MPPB e à Justiça, nos momentos adequados, e está à disposição para todos os esclarecimentos necessários.

Do PB Agora
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