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Justiça manda Exército explicar licitação para compra de caviar, camarão e bebidas alcoólicas

Advogado do ABC entrou com ação popular para anular edital de R$ 6,5 milhões; Exército diz que registro de preços não obriga compra e que responderá questionamentos da Justiça

Licitação do Exército prevê compra de mais de uma tonelada de camarão (Foto: Reprodução/RBS TV)
A Justiça Federal de São Paulo deu prazo de 10 dias para o Comando do Exército Brasileiro explicar uma licitação para a compra de mantimentos, entre eles caviar, bebidas alcóolicas e mais de uma tonelada de camarão, que somariam cerca de R$ 6,5 milhões.

O processo, que tramita na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, teve início após o advogado Everson Vaz Piovesan, de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, ingressar com uma ação popular buscando explicações da União e do Exército sobre os gastos com a comida em 14 de junho.

Segundo a Constituição Federal de 1988, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". A ação busca identificar gastos irregulares ou atividades que lesem aos princípios da administração ou ao meio ambiente,

O autor da ação popular, salvo se atuar com má-fé, fica isento de pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (como se chama o pagamento à parte vencedora em caso de perda na ação).

A ação foi proposta pelo advogado buscando caráter "pedagógico".

No último dia 26 de junho, o juiz federal Fernando Marcelo Mendes, titular da 13ª Vara Cível Federal, determinou que o Exército se manifeste, em 10 dias, sobre a licitação, juntando o edital, "por meio do qual seja possível aferir quais itens e a quantidade dos objetos a serem licitados e a data de sua realização", explicando a pertinência da compra.

Em nota ao G1, o Exército explicou que "prestará todo o apoio à Justiça Federal em suas solicitações" e que a licitação, que ocorre por meio de sistema de registro de preços no Comando Militar do Leste, no Rio de Janeiro, não obriga a administração a adquirir os produtos. "Enquanto o assunto estiver sendo tratado na Justiça, o Exército não irá se pronunciar sobre o ocorrido", salienta o centro de comunicação social do Exército.

Veja a íntegra da nota do Exército sobre o tema:

"O Exército Brasileiro (EB), ao tomar ciência da referida ação popular e em cumprimento ao que determina a legislação vigente, prestará todo apoio à Justiça Federal em suas solicitações.

Cabe esclarecer que o Sistema de Registro de Preços utilizado pelo Comando Militar do Leste é um tipo de licitação prevista no decreto federal nº 7.892/2013. Na referida modalidade de Sistema de Registro de Preços, a administração pública não está obrigada a firmar as contratações dos itens listados no pregão, conforme o disposto no §4 do art. 15 da Lei 8.666/93.

Dessa forma, enquanto o assunto estiver sendo tratado na Justiça, o Exército não irá se pronunciar sobre o ocorrido."

Do G1
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