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Carlos Beltrão indefere ação contra Fernando Catão e Cássio

Na ação, a coligação encabeçada por João Azevêdo pede que sejam investigados Fernando Catão, o senador Cássio Cunha Lima, o CORREIO, além de jornalistas e blogs

Desembargador Carlos Beltrão (Foto: Da Net)
O desembargador Carlos Beltrão, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, indeferiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela ‘Coligação A Força do Trabalho’, que tem o PSB à frente, contra suposta manipulação de dados do programa Empreender-PB pelo Tribunal de Contas do Estado.

Na ação, a coligação encabeçada por João Azevêdo pede que sejam investigados o conselheiro do TCE-PB Fernando Catão, o senador Cássio Cunha Lima e os suplentes – candidatos nas eleições deste ano -, o CORREIO, além de jornalistas e blogs.

“Os jornalistas investigados e os responsáveis pelos meios de comunicação apenas reverberaram o relatório do membro do Tribunal de Contas do Estado, em seu livre exercício de direito constitucional de profissão, de expressão e de informação”, esclarece o desembargador em decisão proferida no final da noite de ontem.

Carlos Beltrão diz ainda na decisão que “a Ação de Investigação Judicial Eleitoral não pode servir de via para discutir alegada parcialidade/imparcialidade de membro de Tribunal de Contas, sob pena de a Justiça Eleitoral interferir na jurisdição de outro órgão”.

O conselheiro Fernando Catão é o relator das contas do governador Ricardo Coutinho, que tem acusado duramente o próprio Catão, o TCE e o senador Cássio Cunha Lima de estarem divulgando falsas informações sobre o Empreender-PB.

“De igual modo, não deve ser considerada ilícita a conduta de Conselheiro de Tribunal de Contas que, dentro de suas prerrogativas legais, pratica atos de sua rotina e aparentemente sem qualquer viés eleitoreiro”, complementa o desembargador na fundamentação à peça.

Nesta quarta-feira (26), durante sessão, o Tribunal de Contas discutiu o tema e reiterou o compromisso com a transparência pública. Os conselheiros também manifestaram apoio a Fernando Catão.

Beltrão afirma que o “único indício ao qual se apega a investigante é o parentesco por afinidade entre os investigados Fernando Rodrigues Catão e Cássio Rodrigues da Cunha Lima de forma que, eventual parcialidade/imparcialidade do membro do TCE não pode ser objeto de investigação judicial eleitoral, quando as condutas foram exercidas dentro dos parâmetros que lhe faculta a legislação que rege àquela Corte de Contas e, em se tratando de agente público”.

O CORREIO reitera seu papel perante os leitores e à sociedade de sempre informar com imparcialidade os fatos, primando pela credibilidade da informação acima de tudo.

Do Portal Correio
Em 27.09.18, às 01h02
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