OAB aprova desagravo à advogado de GBA e em desfavor de professor da UEPB
Caso aconteceu no Campus III da UEPB em Guarabira
Advogado Fabiano Lima (Foto: Portal Mídia) |
A Comissão de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Seção Paraíba, julgou procedente desagravo em favor do advogado Fabiano Lima, que atua juridicamente na região do Agreste paraibano, e em desfavor do professor José Batista de Melo Neto, que leciona na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Campus III em Guarabira.
Conforme documentos constantes da decisão da OAB-PB, Fabiano Lima, que também é radialista, teria sido impedido de ter acesso a documentos públicos e de exercer o exercício da advocacia pelo professor José Batista, em caso que envolvia cliente e processo junto a Universidade Estadual da Paraíba, especificamente no campus universitário em Guarabira.
Professor José Batista (Foto: Da Net) |
Em breve relato do caso, o advogado teria sido ofendido quando o professor tentou menosprezar sua atuação perguntando se Fabiano sabia o que era uma sindicância. Em seguida, José Batista e conforme documento da Comissão da OAB-PB, tentou expulsar o causídico do Campus da UEPB em Guarabira dizendo, na frente de seu cliente que ele seria prejudicado em face da atuação do advogado.
No documento emitido pela OAB-PB, Fabiano Lima, mesmo requerendo a Comissão de Prerrogativas, ainda assim continuou sendo tratado com ausência de urbanidade perante a citada comissão, fato que causou constrangimento geral.
Diante dos fatos, a Comissão Disciplinar da OAB-PB decidiu, amparada no art. 7º, XVII, §5º, Lei 8906/94, c/c arts. 18 e 19, RCOAB, por desagravo público em favor do advogado Fabiano Lima e em desfavor do professor universitário Jose Batista que também deverá responder por reclamação disciplinar junto a Corregedoria da UEPB, Campus de Guarabira.
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Veja documentos de desagravos
Da Redação/Fato a Fato
Em 12.11.18, às 23h45
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