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Justiça obriga Estado nomear professores concursados vítimas de perseguição

Determinação vem acontecer depois de cinco anos do processo tramitando na justiça

Atos de nomeação dos professores (Foto: Da Net)
Uma curiosidade marcou recente decisão do desembargador Ricardo Vital. Desde 2013, os professores Tarcivan Monteiro Formiga (História), em Pombal, e Julietti Carla de Azevedo Nascimento (Física). Em São Bento, lutavam na Justiça por sua nomeação para os quadros do Estado. Eles passaram em concurso público e foram preteridos pelo governo, que nomeou temporários em seu lugar.

Tarcivan passou em 2º lugar e o ex-governador nomeou o 1º classificado, mas, em vez de chamar o professor na sequência, preferiu contratar um temporário. No caso de Julietti, ela também ficou em 2º, mas o primeiro colocado desistiu. Da mesma forma, o então governador preferiu nomear um temporário, desconhecendo a concursado que, por direito, deveria ter sido convocada.

Em sua decisão, o desembargador pontuou: “A documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado demonstra que a aprovada em primeiro lugar para o cargo discutido, foi nomeada em 24/01/2013, e que, em 01/03/2013, ou seja, no prazo de validade do certame, houve a admissão de outra professora, na condição de contratada por tempo determinado, para o cargo de Professora de História em Pombal. Essa única contratação precária já é suficiente para comprovar a preterição do autor [Tarcivan], que foi aprovado em 2° (segundo) lugar no concurso”.

Argumentação similar, o magistrado desenvolveu em relação à Julietti.

Do Blog de Helder Moura com Blogo do Naldo Silva
Em 17.1.19, às 10h30
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