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Cruz Vermelha poderá ter que romper contratos com fornecedores, diz TCE

O Alerta, de número 00221/19, foi publicado na edição de 26/03/19 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-PB

Conselheiro André Carlo, do Tribunal de Contas da PB (Foto: Da Net)
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio do conselheiro do André Carlo Torres Pontes, emitiu, nesta terça-feira (26), alerta à secretária de saúde do Estado, Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, e ao interventor do Hospital de Trauma de João Pessoa, Lucas Severiano de Lima Medeiros, no sentido que adotem medidas de prevenção e correção em relação a diversas irregularidades em contratos da Cruz Vermelha com fornecedores, apontadas em Relatório de Acompanhamento da Gestão elaborado pela Auditoria do Tribunal.

O relator das contas do Estado no atual exercício, André Carlo, alerta para a necessidade de avaliação ou, conforme o caso, a rescisão dos contratos celebrados entre a Organização Social Cruz Vermelha e as seguintes empresas: Chilleer Serviços LTDA, Engemed Engenharia e Consultoria, Eiquip Soluções em Equipamentos Médicos LTDA, Dimpi Gestão em Saúde LTDA, e Gastronomia Nordeste Com. E Serv. De Alimentos.

Relatório

O princípio da economicidade, expressamente previsto na Constituição Federal, determina que o gestor busque a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível. E, de acordo com o Relatório de Acompanhamento da Gestão atual, e relatórios anteriores, nenhum dos contratos citados alcança este objetivo. Atesta-se, por exemplo, que os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, realizados pela Chilleer Serviços LTDA, teriam seus custos reduzidos drasticamente se executados por funcionários contratados diretamente pela Cruz Vermelha.

Além disso, constata-se que a empresa foi iniciada apenas um mês antes do primeiro pagamento realizado em seu favor pela Cruz Vermelha, o que denota, minimamente, que ela sequer teria experiência comprovada. De 2011 até o final de 2018 foi pago à Chilleer Serviços o montante de R$ 2.738.314,87.

O Alerta, de número 00221/19, foi publicado na edição de 26/03/19 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-PB, e decorre do processo de Acompanhamento da Gestão no 00827/19. Tanto a edição do DOE citada quanto os autos do processo encontram-se disponíveis para consulta no Portal do Tribunal, em tce.pb.gov.br, ou por meio do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android ou IOS).

Portal WSCOM
Em 26.03.19, às 13h02
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