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STF retoma julgamento sobre competência da Justiça Eleitoral; entenda

Objetivo é decidir se esfera tem competência para analisar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando há conexão com delitos eleitorais, como caixa dois

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Da Net)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14), o julgamento para decidir se a Justiça Eleitoral é competente para analisar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando há conexão com delitos eleitorais, como caixa dois.

O ministro Edson Fachin foi o último a votar na sessão desta quarta-feira (13), acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que haja cisão das investigações – ou seja, que os crimes comuns sejam enviados para o crivo da Justiça Federal e que a Justiça Eleitoral julgue apenas o delito eleitoral.

Até o momento, no entanto, a posição de Fachin é minoritária, já que os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para analisar os crimes conexos, como corrupção e lavagem. Apesar de apenas os dois ministros terem votado desta forma até o momento, outros quatro integrantes da Corte já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Se estes ministros mantiveram o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da PGR.

JULGAMENTO

O julgamento nesta quinta deve ser retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que já indicou na Primeira Turma da corte concordar com a divisão das investigações, para que a Justiça Eleitoral analise apenas os delitos eleitorais. O julgamento é considerado vital pela Operação Lava Jato. Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

Do Wscom
Em 14.03.19, às 15h33
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