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Fatos graves devem levar à cassação de Temer, diz procurador

Rodrigo Tenório diz ser impossível não considerar as denúncias contra Temer graves

Situação de Temer é complicada (Foto: Da Net)
O procurador da República Rodrigo Tenório afirma que o caso (julgamento da chapa Dilma-Temer) prestes a ser julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta terça (6), não tem precedentes. "Nunca houve uma ação contra a chapa presidencial com a força que essa tem". No Brasil, em outras eleições majoritárias, a regra tem sido a manutenção do mandato. Mas eu acho que o TSE caminha para uma decisão excepcional, baseada em fatos de gravidade excepcional", afirma.

Quatro ações serão julgadas pelo TSE conjuntamente. "Nas mais de 8.000 páginas do processo, há provas nascidas nas ações da Lava Jato que demonstram que empresas que firmaram contratos com a Petrobras e outros entes pagavam propina a agentes corruptos e ao cofre de partidos políticos. Também se demonstrou a compra de partidos para aderir à coligação da chapa presidencial", disse.

Membro do grupo que auxilia o procurador-geral da República na elaboração de estratégias na área eleitoral, Tenório diz ser impossível não considerar graves as condutas atribuídas à campanha da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) em 2014.

De acordo com ele, como a legislação não define o que seja abuso de poder econômico – principal acusação que pode resultar na cassação do mandato de Temer–, sempre há espaço para interpretação. "É evidente que alguns atos estão numa zona cinzenta, mas o caso da chapa Dilma-Temer é bastante claro", afirma.

Segundo Tenório, dificilmente haverá unanimidade entre os sete julgadores. "O caso deve ser decidido por maioria apertada e, creio, pelo teor das provas divulgado, pela cassação da chapa, mas sem imposição de inelegibilidade a Temer. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir vista", disse.

Sobre o fato da defesa questionar que a ação foi emendada várias vezes, como no caso da delação da Odebrecht, questionado se isso não atrapalha o direito de defesa. ele respondeu: "o julgamento deve respeitar os limites dos fatos alegados pelas partes. Esse princípio não foi violado. Existia na petição inicial a informação de que houve financiamento ilícito de campanha com propina dada a partidos. O relator não tirou isso da cartola. Soma-se a isso que a Odebrecht era a principal doadora da chapa, e era notório que a empresa estava envolvida em atos de corrupção. Como sustentar que houve ampliação de acusações nesse contexto?".

Além disso, ressalta, o artigo 23 da lei complementar 64/90, já declarado constitucional pelo STF, possibilita ao TSE formar sua convicção "atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral".Como conciliar a necessidade de garantir a legitimidade da disputa com a necessidade de assegurar estabilidade do mandato?O mandato é estável desde que não haja ilícitos aptos a cassá-lo.

Com MSN
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