Header Ads

CASO CONCORDE! Não virou ação penal por falta de provas, diz assessoria de Cássio

O ‘dinheiro voador’ é referência a um saco com mais de R$ 300 mil reais jogado de uma das janelas do edifício Concorde, em João Pessoa

Dinheiro jogado da janela do edifício Concorde, em João Pessoa, quando Cássio se elegeu governador em 2006 (Foto: Blog do Rubão)
O inquérito sobre a Operação Concorde  não foi transformado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) porque até hoje, 12 anos depois de instaurado, não foram encontradas nem produzidas provas para sustentar as acusações contra o investigado.

É o que garante a Assessoria de Imprensa do senador em nota de esclarecimento encaminhada na noite de ontem (8) ao blog sobre o processo do caso do ‘Dinheiro Voador’, que deverá ser encaminhado proximamente à Justiça da Paraíba em razão de o STF ter limitado o alcance do foro privilegiado a crimes cometidos durante o mandato parlamentar e que tenham relação com o exercício do cargo.

O ‘dinheiro voador’ é referência a um saco com mais de R$ 300 mil reais jogado de uma das janelas do edifício Concorde, em João Pessoa, durante a campanha de 2006, ano em que Cássio se reelegeu governador da Paraíba. A sala de onde o dinheiro foi arremessado pertencia ao empresário Olavo Cruz, que teria tentado, daquela forma, livrar-se do que seria uma prova da prática de caixa 2 em favor do candidato.

O fato aconteceu na noite do dia 27 de outubro daquele ano, faltando dois dias para a eleição em segundo turno, quando fiscais da Justiça Eleitoral foram ao Edifício Concorde, localizada na Avenida Epitácio Pessoa, para verificar se procedia denúncia de que a sala 103 do prédio comercial funcionava como um comitê através do qual o PSDB distribuiria dinheiro para compra de votos.

O que diz a Assessoria do senador

Assinado pela jornalista Cláudia Gondim, a nota da Assessoria de Cássio (leia a seguir) faz ressalvas ao conteúdo de matéria intitulada ‘STF deve enviar para o TJ processo contra Cássio‘, publicada nessa terça-feira neste blog.

Em relação ao seu post, intitulado “STF deve enviar para o TJ processo contra Cássio”, cumpre fazer importante ressalva:
Não se trata de uma ação penal. É ainda um Inquérito, cujos fatos remontam a momentos anteriores a 2006, sobre os quais o Senador Cássio Cunha Lima não tem conhecimento, como noticiado, até porque é da natureza do procedimento policial apenas investigar fatos.

O senador Cássio Cunha Lima somente pode se pronunciar sobre os fatos que conhece e, mais, no momento oportuno, onde haja espaço ao contraditório, e apenas quando o o STF remeter os autos à jurisdição que entender competente.

Até por uma questão de memória temporal, não é prudente falar sem conhecer os detalhes dos fatos.

Em português claro, significa dizer que, passados quase 12 anos, nunca foi possível transformar o inquérito em ação porque, o tempo demonstra, há carência de provas.

Do Blog do Rubão
Tecnologia do Blogger.