Juíza determina afastamento do presidente de CM de Santa Rita
Procurado pela equipe do Portal de Notícias Informa Paraíba, o vereador e atual presidente alegou que não teria sido notificado da decisão
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Vereador Saulo Gustavo (Foto: Reprodução da Net) |
A juíza da 5º Vara Mista da cidade de Santa Rita (PB), Virgínia de Lima Fernandes determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Saulo Gustavo Souza Santos.
O motivo do afastamento foi o descumprimento da Lei Orgânica municipal, que na §4° do art. 21 vigente à época da referenciada eleição, preconizava:
Art. 21 – A Câmara Municipal reunir-se-á, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 15 de agosto a 30 de novembro, anualmente.
[…]
4° – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro, no primeiro ano de cada legislatura, para a posse de seus membros e a eleição, da Mesa, para mandato de dois anos vedados, a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Sendo assim, o atual presidente e vereador Saulo Gustavo não poderia concorrer ao segundo mandato, já que exercendo o cargo de Presidente do Legislativo no primeiro biênio, não poderia, quando da eleição realizada em 31/05/2017, jamais concorrer à reeleição para o mesmo cargo, ou seja, o réu não preenchia as condições de elegibilidade quando do registro da sua candidatura.
A possibilidade de reeleição para o mesmo cargo somente veio a ser permitida através da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal de Santa Rita n° 001/2018, datada de 24/10/2018, onde, em seu art. 1°, altera o §4° do art. 21, da LOM, passando a permitir a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Procurado pela equipe do Portal de Notícias Informa Paraíba, o vereador e atual presidente alegou que não teria sido notificado da decisão e que irá recorrer, pois, o Regimento Interno da Câmara Municipal da cidade de Santa Rita, o credencia a postulação e recondução ao cargo pela segunda vez.
Queremos lembrar que a Lei Orgânica de um município é maior do que qualquer Lei Municipal, sendo assim, qualquer Lei municipal que venha contrariar a Lei Orgânica, perde automaticamente a sua eficácia legal.
Do Informa Paraíba
Publicada por F@F em 29.06.19, às 02h29
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