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NO TRE! Relator mantém elegibilidade de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano

Os autos enfocam duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e uma Representação Eleitoral, reunidas em uma única

José Ricardo Porto, relator da Aije do Empreender-PB no TRE (Foto: Nalva Figueiredo)
Com mais de duas horas de voto, o desembargador José Ricardo Porto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), conhecida como caso Empreender-PB, votou por manter a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da atual vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), por uso do programa em 2014, ano eleitoral. O relator manteve apenas multa de R$ 50 mil para o ex-gestor. Logo após a leitura da decisão, o juiz Antônio Carneiro pediu vista do processo e se comprometeu a trazer o voto na próxima quinta-feira (18) e os demais decidiram aguardar. A sessão foi suspensa pelo presidente da Corte, o desembargador Carlos Beltrão Filho.

O relator disse que seria é até possível admitir possíveis fraudes no programa Empreender-PB, mas que, no seu entendimento, seriam observados estritamente como atos de improbidade administrativa e por isso, não seria da competência da esfera da Justiça Eleitoral analisá-los. “Essa é uma competência da Justiça Comum”, disse.

José Ricardo Porto também entendeu que ficou comprovado que o Empreender-PB tenha sido utilizado com fim eleitoreiro. O relator disse ainda no voto que a entrega dos cheques não comprovam o ilícito e que a participação do governador nas entregas dos cheque não passaram de atos típicos de governo.

Plenárias
Quanto ao uso de plenárias de cultura, em diversos municípios paraibanos, para suposto favorecimento promocional do ex-governador, o relator entendeu que as condutas são aceitas porque também faz parte das funções do governo. “Não constavam em faixas o nome do então governador que referendasse uma promoção pessoal. Também não há indício que os servidores estivessem presentes em forma de ameaça. As plenárias não eram ações governamentais e sim da Coligação e não tem provas de que foram realizadas com dinheiro público”, disse.

Outro ponto analisado foi a questão que trata sobre demissões e contratações na administração estadual em 2014. O relator lembrou que no mesmo ano foi anunciado o rompimento entre Ricardo Coutinho e o ex-senador Cássio Cunha Lima e que por isso fica justificada a demissão de servidores ligados a Cunha Lima. Na época, segundo o relator, o Governo do Estado justificou as demissões alegando que os contratados não estavam em acordo com o trabalho desempenhado.

Kits escolares
O relator José Ricardo Porto reconheceu, no caso que trata sobre a entrega de kits escolares em ano eleitoral, que houve a conduta vedada pela então secretária de Educação, Márcia Lucena. Também entendeu que houve dano ao processo eleitoral e que o então governador Ricardo Coutinho foi beneficiado, comprometendo a isonomia do pleito. Apesar disso, não reconheceu do abuso de poder político por parte de Ricardo, que segundo o relator, não participou direta ou indiretamente desse caso. Dessa forma apenas determinou multa aos investigados, a qual os valores ainda serão definidos.

Codificados
No caso dos servidores chamados de contratados, o relator também não vislumbrou o poder político no aumento das contratações. Chegou a justificar que o crescimento da folha se deu por conta da necessidade de serviços nas áreas da saúde da educação. Nesse quesito, o retor impôs multa de R$ 25 mil ao ex-secretário de Saúde, Waldson Sousa, e de R$ 50 mil para a ex-secretária de Educação, Márcia Lucena.

Início da sessão 
O julgamento foi iniciado com a apreciação de um pedido de questão de ordem da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano, que objetivava a extinção da ação por “perda  superveniente do objeto”, porque o mandado questionado chegou ao final, de modo que não seria cabível também a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos, que tornaria os investigados inelegíveis até outubro de 2022.

No entanto, por unanimidade, o TRE-PB rejeitou o pedido e seguiu com o julgamento do caso, mais conhecido como “Empreender-PB”, com entendimento que o pedido formulado não se aplica ao caso.

O procurador regional eleitoral, Victor Veggi, destacou que dados produzidos pelo próprio Estado, através da Controladoria-Geral do Estado (CGE), demonstraram que houve abusos praticados no programa. A relação inclui “recebimento de benefícios por pessoas que não residiam na Paraíba, que não se enquadravam na filosofia do aludido programa ou com remuneração incompatível com o perfil exigido, menores de idade e pessoas falecidas”.

União das ações
De acordo com o relator, os autos enfocam duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e uma Representação Eleitoral, reunidas em face dos institutos da conexão e da continência, com base no artigo 96-B da Lei das Eleições.

A primeira ação ajuizada em 03 de outubro de 2014 pela Coligação A Vontade do Povo foi promovida em desfavor de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano – candidatos aos cargos de governador e vice-governador, respectivamente, nas eleições de outubro de 2014 -, além de Tárcio Handel Pessoa – ex-Subsecretário-Executivo do Empreender-PB e Antônio Eduardo Balbino Moraes Filho, na oportunidade Subsecretário-Executivo do mesmo programa social.

Nessa ação é apresentada a suposta utilização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo – ‘Empreender-PB’ -, instituído pela Lei Estadual nº 9.335/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 32.144 do mesmo ano, pelo ex-governador Ricardo Coutinho desvirtuado-o com o objetivo de influenciar o pleito de 2014.

Educação e Cultura
A segunda ação em análise é a Representação Eleitoral ajuizada em 17 de dezembro de 2014, pelo Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 96 da Lei das Eleições e foi promovida Ricardo, Lígia, Francisco César Gonçalves – à época, secretário de Cultura do Estado -, Márcia Lucena – na época dos fatos, secretária de Educação do Estado -, Waldson Souza – então secretário de Saúde do Estado -, Antônio Eduardo Albino – no momento de ajuizamento da ação, Secretário-Executivo do Programa Empreender-PB – e Renato Costa Feliciano, à época, Secretário de Estado do Turismo e do Empreendedorismo.

A ação destaca o suposto uso de serviços/ações/atividades institucionais do governo estadual, através das secretarias de Cultura e da Educação, nos eventos do mês de setembro de 2014, como forma de difundir a imagem dos candidatos à reeleição.

A terceira Ação, ora submetida a julgamento da Corte Eleitoral é uma Aije ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, Ricardo, Lígia; Francisco César Gonçalves – à época, Secretário de Cultura do Estado; Márcia Lucena; Antônio Eduardo Albino e Renato Costa Feliciano.

Essa ação trata sobre a suposta utilização das “Plenárias da Cultura”, realizadas pela Coligação ‘A Força do Trabalho’, em municípios abrangidos pela 4ª e 8ª regiões de Ensino, com o fim de favorecer os candidatos à reeleição.

O que é investigado?
O TRE-PB apura o uso do programa Empreender-PB com fins eleitorais pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), então candidatos à reeleição nas eleições de 2014. O chamado caso Empreender-PB volta à pauta sob a relatoria do sexto relator, desembargador José Ricardo Porto.

A matéria já tramita na Justiça Eleitoral paraibana há quase cinco anos, quando foi unificada com mais outras três ações e representações, ajuizadas pela Coligação ‘A vontade do Povo’, que teve o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a governador, e pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE), que chegou a apurar a denúncia de uso eleitoreiro do programa.

Conforme perícia realizada no caso, que já conta com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), pela cassação do ex-governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano, no ano de 2014 houve um aumento de 91,18% na concessão de empréstimos, em relação a 2013, porque os créditos liberados pelo programas aumentaram de R$ 15 milhões, em 2013, para R$ 32 milhões no segundo semestre de 2014.

Do Portal Correio
Publicada por F@F em 12.07.19, às 01h14
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