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PM afasta soldado condenado por extorsão

O policial foi enquadrado Art. 158 do Código Penal Brasileiro e a ação tramitou na 6ª Vara Criminal, de João Pessoa

Policial militar foi expulso (Foto: Da Net)
A Polícia Militar da Paraíba licenciou um soldado, de 35 anos, condenado à pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de prisão por prática de crime de extorsão ao dono de uma loja peças de veículos do Distrito Mecânico, em 2015. A portaria assinada pelo comandante geral da PM, Euller Chaves, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (16).

Na ocasião, ele foi encaminhado para o 5º Batalhão, onde era lotado.  A PM prontamente abriu procedimento administrativo e comprovou que Walysson Gomes da Silva, não apresenta mais condições de compor os quadros da corporação devido aos crimes praticados.

“Haja vista que o mesmo não congrega capacidade para permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba conforme ficou patente nos autos do PAD a que o mesmo foi submetido, em razão de ter praticado, deliberadamente, condutas contrárias ao compromisso policial militar, à honra pessoal, ao pundonor e à ética policial militar, assim como ao decoro da classe, ao ter participado de fato delituoso registrado em junho de 2015, nesta Capital”, diz trecho da Portaria da PM.

O comandante manda que o Batalhão ao qual ele era lotado apreenda quando couber, objetos da caserna, identidade militar e outros pertences que ainda estejam com o militar licenciado fazendo remessa diretamente aos setores competentes da PMPB, para os respectivos registros.

O policial foi enquadrado Art. 158 do Código Penal Brasileiro e a ação tramitou na 6ª Vara Criminal, de João Pessoa.

Do MaisPB
Publicada por F@F em 16.07.19, às 12h27
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