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Black Friday: conheça seus direitos e saiba comprar com segurança

Muitos consumidores ainda têm dúvidas quanto aos direitos e sobre o que prestar atenção para se evitar possíveis fraudes

Black Friday é tradição norte-americana (Foto: Da Net)
A ‘Black Friday’, tradição norte-americana marcada por promoções no comércio logo após o Dia de Ação de Graças, marcando o início das compras para o período de fim de ano, já é uma realidade adotada pela economia brasileira desde 2010. Neste ano, ela ocorre nesta sexta-feira (29) e, mesmo já sendo uma data comum no Brasil, muitos consumidores ainda têm dúvidas quanto aos direitos e sobre o que prestar atenção para se evitar possíveis fraudes.

Em contato com o Portal Correio, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) forneceu algumas orientações sobre como proceder durante as compras da ‘Black Friday’.

Promoção desvirtuada

Uma das principais orientações, segundo o secretário Helton Renê, é que os consumidores fiquem alerta à chamada ‘maquiagem’ nos preços. “Essa preocupação é para todos que pretendem participar desta ação de consumo, que se caracteriza por oferecer grandes promoções, tanto em lojas virtuais quanto físicas”, diz.

O consumidor também deve ficar atento às promoções anunciadas pelos estabelecimentos comerciais antecipando os descontos da ‘Black Friday’. “Sempre existe o risco de os produtos terem o valor aumentado alguns dias ou semanas antes da promoção anual, dando a impressão que existe um desconto muito maior durante a ‘Black Friday’”, indica.

De acordo com o gestor do Procon-JP, no Brasil já foi constatado que alguns comerciantes se aproveitam desse momento porque sabem que o volume de vendas vem aumentando a cada ano e o consumidor, no ímpeto de adquirir algo há muito desejado, não presta atenção em alguns detalhes”.

O secretário aponta ainda que as lojas não são obrigadas a dispor de todos os seus produtos para a promoção, porém, os que não estão com preços reduzidos não podem ser anunciados como se estivessem, sob pena de se configurar publicidade enganosa.

Consumidor está protegido

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Textualmente, o parágrafo 1º diz que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Prazos de garantia e troca

O CDC garante que, se o produto adquirido apresentar problemas, o consumidor tem direito a um prazo de 90 dias (quando se tratar de bem durável) para proceder a troca ou requerer a assistência técnica. Quanto aos bens não duráveis, o prazo é de 30 dias, contados a partir da entrega do produto. Essa regra vale para os dois casos acima citados e também para o fornecedor de serviços.

De acordo com código, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Substituição ou restituição

Ainda de acordo com o CDC, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

Não duráveis

Quando se tratar de bens não duráveis, como produtos in natura, o fornecedor imediato é responsável perante o consumidor, exceto quando o produtor for identificado claramente. “O CDC diz claramente que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos ou deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”, complementa Helton Renê.

Produtos líquidos

O código regula os vícios de quantidade do produto, quando, por exemplo, o conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Produtos mais procurados

O Procon-JP divulgou uma tabela contendo preços dos produtos mais procurados durante a ‘Black Friday’. Veja aqui.

Compras pela internet

Ao adquirir produtos em sites de compras devidamente registrados com CNPJ, endereço e telefone de contato e com procedência no mercado é a primeira orientação do Procon-JP. Para o secretário Helton Renê, outra dica importante é quanto ao cadastro do consumidor em sites de compras de sua confiança.

Ele explica que a pessoa que tem cadastro em lojas virtuais passa a receber, via  email, dicas de promoções e de valores, o que pode se tornar um parâmetro para o orçamento. O Procon-JP também está monitorando os preços nas lojas virtuais para comparativo na próxima sexta-feira, dia 29, data oficial da Black Friday, a exemplo das lojas físicas. “Liberamos no início desta semana as tabelas de preços de nove lojas da Capital”, informa Helton Renê.

A orientação é de que o consumidor não faça transações em redes sociais como WhatsApp, Facebook e Instagran porque, geralmente, esses espaços não têm registro, não emitem nota fiscal e deixam o consumidor a descoberto caso surja algum problema. Veja mais orientação abaixo:

Preferir sites com boa reputação no mercado;
Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado;
Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site;
Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais;
Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas;
Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato);
Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras;
Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação.

Do Portal Correio
Publicada por F@F em 29.11.19, às 01h37
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