Header Ads

Acusado de matar o próprio irmão vai a Juri em Mamanguape

Manoel Gomes de Melo é acusado de ter matado o irmão, José Cláudio da Silva, em 30 de outubro de 2013 na cidade de Mamanguape

O julgamento do réu acontecerá no Tribunal do Júri da Comarca de Mamanguape (Foto: Reprodução)
Um homem acusado de matar o próprio irmão terá que enfrentar o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mamanguape, após ter recurso desprovido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Manoel Gomes de Melo é acusado de ter matado o irmão, José Cláudio da Silva, em 30 de outubro de 2013 na cidade de Mamanguape.

A decisão ocorreu em harmonia com o parecer do Ministério Público e teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Também participaram da votação os desembargadores Ricardo Vital de Almeida e Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com a denúncia, o réu, agindo livre e conscientemente, desferiu um golpe de arma branca contra a vítima, cansando a sua morte. Os autos ainda informam que, no dia do fato, o pronunciado encontrava-se ingerindo bebidas alcoólicas em companhia do seu irmão, no imóvel em que ambos residiam, instante em que iniciaram uma discussão, tendo Manoel Gomes empunhado uma arma branca (faca peixeira) e investido em desfavor da vítima.

Após regular instrução, foram ofertadas alegações finais pelo Ministério Público e Manoel Gomes de Melo foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, do Código Penal. Inconformada, a defesa recorreu, pedindo a impronúncia do réu, sob a alegação de que agiu em legítima defesa. O Juízo de 1º Grau manteve a decisão de pronúncia e a Procuradoria opinou pelo desprovimento do recurso.

O desembargador Carlos Beltrão explicou que a legítima defesa, nessa análise prefacial, não restou cabalmente demonstrada. Disse, também, que os elementos contidos nos autos não indicam, de forma induvidosa, que, no momento dos fatos, o réu somente reagiu à agressão atual ou iminente contra si impelida ou contra outrem.

“Sem prova incontroversa da excludente de legítima defesa, não há que se falar em absolvição sumária, e sim em pronúncia para submeter o agente a julgamento pelo Tribunal do Júri, mormente ante robusta prova de materialidade e fortes indícios de autoria de homicídio”, arrematou o relator.

Da decisão cabe recurso. 

Do ClickPB
Publicada por F@F em 23.01.2020, 19h02
Tecnologia do Blogger.