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Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas

Presidente editou MP (Foto: Reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
concessão de férias coletivas
aproveitamento e antecipação de feriados
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Matéria completa AQUI

Do G1
Publicada por F@F em 23.03.2020, às 13h58
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