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CEF começa a pagar hoje (14) auxílio emergencial para mais 9,4 milhões de pessoas

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 9,4 milhões de pessoas recebem o auxílio até o final de semana

A Caixa reforça a orientação para que sejam apenas utilizados os aplicativos oficiais do banco e o único site disponível para solicitar o benefício.​(Foto: Reprodução)
O governo começa a pagar a partir dessa terça-feira (14) uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o seguinte calendário:

Terça-feira (14): inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família- 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil- 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
Quarta-feira (15): inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família- 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
Quinta-feira (16):- 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa ( inscritos no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família)
- 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
Sexta-feira (17):- 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família)- 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.

O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

Saques da Poupança Digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Calendário Geral

O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira Parcela

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: a partir de terça-feira (14 de abril);
Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda Parcela

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira Parcela

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Quem tem direito?

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
intermitente inativo
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Como pedir o auxílio e acompanhar o pedido, clique AQUI

Do G1
Publicada por F@F em 14.04.2020 às 11h29
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