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Justiça manda Câmara de Bayeux realizar eleição de prefeito e vice

Prazo para as eleições indiretas começa a contar desde que Berg Lima (sem partido) entregou carta de renúncia, no último dia 14 de julho

Prefeitura de Bayeux (Foto: Google Street View)
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou nessa segunda-feira (20) que a Câmara Municipal da cidade realize, em um prazo de até 30 dias da vacância, uma eleição indireta para a escolha do prefeito e do vice. A decisão acatou Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo vereador Adriano Martins de Lima (MDB) contra ato do atual presidente da casa legislativa, Inaldo José da Costa Andrade dos Santos (Republicanos).

O prazo para as eleições indiretas começa a contar desde que o prefeito afastado, Berg Lima (sem partido), entregou carta de renúncia, no último dia 14 de julho. A Prefeitura Municipal de Bayeux é ocupada atualmente pelo vereador Jefferson Kita (PSB).

De acordo com a decisão judicial, o prazo de 30 dias se justifica em virtude do curto prazo restante de mandato. Além disso, o juiz cita que o presidente da Câmara Municipal deu entrevistas à imprensa local e estadual, afirmando que só iria convocar as eleições no prazo de 60 dias.

“O entendimento conflita com o que preconiza a Constituição Federal e o Código Eleitoral no tocante à vacância de cargos nos últimos dois anos do mandato”, declara o magistrado.

“Pelo exposto, defiro a liminar para determinar ao impetrado (vereador Inaldo) que realize a eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Bayeux, na forma estabelecida pela legislação municipal, sob pena de extração de cópias para apuração de crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para ciência e fiel cumprimento da presente decisão, bem assim para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias”, determina o juiz Francisco Antunes Batista.

Do Portal Correio
Publicada por F@F em 21.07.2020
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