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CUITEGI! Justiça condena Chico Mala por propaganda eleitoral antecipada

Juíza da 11ª Zonal Eleitoral condenou o candidato do Cidadania a pagar uma multa de R$ 5 mil reais

Chico Mala é candidato a prefeito (Foto: Reprodução)
A Justiça da 11ª Zona Eleitoral, com sede da cidade de Areia, condenou Francisco Edinaldo de Souza Leite (Chico Mala), candidato a prefeito de Cuitegi, ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por realização de propaganda eleitoral antecipada durante a convenção do Cidadania, realizada no dia 13 de setembro deste ano.

Conforme decisão da juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, titular da 11ª Zona Eleitoral, o ato público em que participou o candidato do Cidadania após a convenção ficou caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, inclusive com a participação de eleitores de seu grupo político, conforme provas apresentadas pelos advogados do PSDB.

O pagamento da multa, conforme a decisão judicial, deverá ser quitado num período de 30 dias após o julgamento da ação, deferido em 02 de outubro, caso contrário o débito será inscrito no Livro de Inscrição da Dívida Ativa do Cartório Eleitoral, bem como seja comunicada a seccional da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Nas alegações finais, a juíza escreve: “Em razão de todo o exposto, ratifico a liminar e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e, com isso, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97 c/c o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Res. TSE nº. 23.610/2019, condenar FRANCISCO EDINALDO SOUZA LEITE (CHICO MALA) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo que resolvo o processo com resolução de mérito.”

Contraditório – Aos que fazem a assessoria de campanha do grupo de situação em Cuitegi, Fato a Fato oferece espaço para, após análise, divulgar a versão da coligação do Cidadania.

Veja cópia completa da decisão








Da Redação/Fato a Fato
Publicada em 05.10.2020
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