Justiça condena candidata a prefeita de Conceição a pagar R$ 100 mil por aglomeração
O ato de aglomeração teria ocorrido no dia 29 de setembro de 2020, por volta das 19h, conforme fotos e vídeos que foram anexados
Candidata foi condenada pelo juiz da 041º Zona Eleitoral, Thiago da S. Rabelo (Foto: Reprodução) |
Na decisão que o ClickPB teve acesso, o pedido foi feito pelo PSDB em desfavor da candidata e do partido, por propaganda irregular, em violação da portaria n° 77/2020 desta zona eleitoral que vedou atos de aglomeração diante das condições sanitárias devido a pandemia de covid-19. Foi alegado que “mesmo os representados tendo ciência da portaria supramencinada, realizaram ato de aglomeração no dia 29 de setembro de 2020, a partir das 19:00h, conforme fotos e vídeos em anexo”.
Já a coligação denominada de “Juntos Somos Mais Fortes” respondeu que não houve qualquer tipo de aglomeração, sendo “um evento para números reduzido de mulheres, realizado em local restrito, onde as normas de higienização e cuidados com a saúde dos presentes foram respeitadas”.
No entanto, conforme a decisão, “restou clara a aglomeração de pessoas, muitas sem o uso de máscara, sem qualquer distanciamento, violando expressamente, as normas sanitárias, caracterizando propaganda eleitoral irregular, violando as disposições da Portaria 77/2020 e Art. 96 da Lei 9.504”. Por conta disso, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o partido e a candidata, de forma solidária ao pagamento de multa de R$ 100.000,00, diante da propaganda eleitoral vedada.
Por Aline Martins/ClickPB
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