Header Ads

Juíza manda retirar vídeo de 17 perfis no Facebook contra a prefeita de Pilõezinhos

A decisão atende a representação da coligação do PSB, da gestora candidata à reeleição, a qual se sentiu ofendida pelas postagens na rede social, alegando que foi alvo de fake news

Prefeita Mônica Cristina (Foto: Edição/ClickPB)
A juíza Brunna Melgaço Alves, da 47ª Zona Eleitoral em Pirpirituba, determinou a retirada de vídeo publicado em 17 perfis do Facebook com acusação contra a prefeita Mônica Cristina de desvio para a zona urbana de recursos que seriam destinados à zona rural de Pilõezinhos. A decisão atende a representação da coligação do PSB, da gestora candidata à reeleição, a qual se sentiu ofendida pelas postagens na rede social, alegando que foi alvo de fake news.

Conforme dados obtidos pelo ClickPB, "narra a petição inicial que, em 06 de novembro de 2020, passou a circular vídeos, em redes sociais de cidadãos, alusivos a um convênio entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pilõezinhos/PB, em que estariam sendo proferidas graves acusações à atual Prefeita do município e concorrente à reeleição, Sra. Mônica Cristina, sobre desvio da verba, já que "(…) asseguram que, essa verba deveria ser destinada para a Zona Rural e a prefeita Mônica desviou para a Zona Urbana.""

Na decisão, a magistrada lembrou que a Resolução nº. 23.610/2019 do TSE indica que "a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos."

Após apresentar as razões para a sentença, a juíza Brunna Melgaço Alves determinou que os 17 usuários deletem de suas contas no Facebook o vídeo com a acusação contra a prefeita candidata a reeleição em Pilõezinhos. A magistrada notificou também o Facebook.

"Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando, com fundamento no art. 33, §5º, da Resolução nº. 23.610/2019:

a) a retirada, pelos dezessete primeiros representados, do conteúdo disponível nos sítios eletrônicos abaixo elencados, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a cada 24 (vinte quatro) horas após o prazo concedido.

b) subsidiariamente, não comprovado o cumprimento pelos representados titulares das páginas, deverá o representado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., ser intimado, para, também no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a cada 24 (vinte quatro) horas após o prazo concedido, efetivar a exclusão."

Confira AQUI decisão completa

Do ClickPB
Publicada por F@F em 11.11.2020
Tecnologia do Blogger.