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CONTRA A COVID-19: Novo decreto é publicado pela Prefeitura de Pilõezinhos

Diário Oficial nº 50 – 22 de Junho de 2021- Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 013/2021

Decreto tem novas restrições (Foto: Ascom)
Pilõezinhos (PB) - A Prefeitura de Pilõezinhos publicou nesta terça-feira (22/06) um novo decreto (n° 013/2021) que impõe novas restrições à população do município com o objetivo de impedir uma maior propagação da pandemia de coronavírus.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.352, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Estado da Paraíba;

D E C R E T A:

Art. 1º – No período compreendido entre 22 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências de segunda a sexta, das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Art. 2º – No período compreendido entre 22 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Art. 3º – No período compreendido entre 22 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021 a construção civil somente poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Art. 4º – Poderão funcionar também, no período compreendido entre 22 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social;

– academias, com 30% da capacidade;

– escolinhas de esporte;

– construção civil;

Art. 5º – No período compreendido entre 22 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021 fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.

Art. 6º – O órgão de vigilância sanitária municipal e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto.

Art. 7º – Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.

Art. 8º – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal.

Art. 9 – Permanece obrigatório, em todo território do Município de Pilõezinhos, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Parágrafo único – Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Art. 10 – No período compreendido entre 22 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021 fica proibido o funcionamento de casas de festas, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais e shows em todo o território municipal.

Art. 11 – Fica proibida a realização de festejos juninos presenciais que resultem em aglomeração, patrocinados por entes públicos e privados, tais como, prefeituras, associações, sindicatos e estabelecimentos similares.

Parágrafo único – No dia 23 de junho haverá expediente até às 12:00 horas e no dia 24 de junho não haverá expediente nos estabelecimentos públicos municipais.

Art. 12º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS – PB

Pilõezinhos, 22 de Junho de 2021.

MARCELO MATIAS CAMELO

Prefeito Constitucional

Da Ascom/Prefeitura de Pilõezinhos
Publicada por F@F em 28.066.2021
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