Decreto obriga apresentação de carteira de vacinação contra a Covid em Araçagi
Documento foi assinado pela prefeita Josilda Macena para continuar preservando a saúde da população
Carteira de vacinação tem de ser apresentada (Foto: Secom) |
CONFIRA: Leia o decreto completo
O comprovante de vacinação deverá ser apresentado juntamente com o RG ou qualquer outro documento com foto de seu portador.
Os estabelecimentos citados ficam obrigados a exigir a apresentação do comprovante de vacinação, atestando que o portador completou o esquema vacinal contra a Covid19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação emitida pelas Secretarias Municipais de Saúde, autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade.
Por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.
Não se aplica
Ficam dispensadas da apresentação do comprovante as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada, por documentação médica pertinente, e os menores de 12 (doze) anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.
Da Secom com Fato a Fato
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