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STJ nega pedido da defesa de RC e mantém ação da Calvário na Justiça Comum

De acordo com o blog do Suetoni, o desembargador entendeu que não cabe ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada

Ex-governador Ricardo Coutinho (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou  habeas corpus pedido pela defesa do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho para que a ação penal referente à Operação Calvário seja analisada pela Justiça Eleitoral.

No último dia 25 de abril, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declinou da competência para julgar o processo, que envolve 35 pessoas denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), entre elas o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra, ambas do PT; os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, o ex-senador Ney Suassuna, da ex-prefeita de Conde Márcia Lucena.

De acordo com o blog do Suetoni, o desembargador entendeu que não cabe ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada.

“Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada, que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração”, diz a decisão.

De acordo com o desembargador, a defesa de Ricardo alegou “constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4.435”.

Do Wscom
Publicada por F@F em 06.05.2022
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