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Justiça Eleitoral poderá punir presidente do MDB da Paraíba

Parlamentar pode ter usado propaganda partidária do MDB em benefício próprio

Senador Veneziano (Foto: Vlademir Barreto/Agência Senado)
João Pessoa (PB) - A Justiça Eleitoral poderá punir o senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo, presidente estadual do MDB na Paraíba e, de acordo com o cenário atual, pré-candidato à reeleição no Senado em 2026, por utilizar em benefício próprio o horário destinado para propaganda partidária do MDB no rádio e na TV.

Com o bordão “Valeu, Vené!”, a propaganda que deveria ter sido voltada para o partido, praticamente só fala sobre feitos do senador paraibano Veneziano que, no mesmo material é exaltado com o bordão: “valeu, Vené”.

O blog Politika lembra que, de acordo com a própria Justiça Eleitoral a utilização de um horário partidário para fazer propaganda pessoal é vedada pela Lei n° 14.291/22, que alterou a Lei dos partidos políticos, traz regras e vedações sobre o uso da propaganda partidária obrigatória.

O Art. 50-B determina que o partido político poderá divulgar propaganda partidária para:

I – difundir os programas partidários;

II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;

III – divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;

IV – incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira;

V – promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Ou seja, a lei não permite a propaganda pessoal de parlamentares, como fez o senador Veneziano com a campanha ‘Valeu Vené’, que mais parecia uma inserção eleitoral para o Senado.

A Justiça eleitoral ainda prevê punição caso seja desacatado o que determina o parágrafo 4º da Lei que proíbe participação de pessoas que não estejam filiadas à legenda.

I – a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;

II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;

De acordo com a legislação, Veneziano que é pré-candidato ao Senado, ao utilizar o mote ‘Valeu Vené’, comete conduta vedada ao realizar propaganda na defesa de interesse pessoais.

Ainda de acordo com o blog, o § 5º traz as consequências para quem descumprir o disposto na Lei e faz com que o partido seja punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.

A representação, que poderá ser oferecida por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando se tratar de inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) quando se tratar de inserções transmitidas nos Estados correspondentes.

Do Portal da Capital
Em 13 de maio de 2024
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