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PM de Barra de São Miguel tem contas reprovadas pelo TCE

O relator ainda pontuou o elevado número de contratações para serviços temporários. Cabe recurso

Pleno do Tribunal de Contas da PB (Foto: Ascom/TCE-PB)
João Pessoa (PB) - Deixar de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada na área de educação – previsto na Constituição Federal, entre outras irregularidades, ensejaram a reprovação das contas de 2022 da prefeitura de Barra de São Miguel, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta 4ª feira. Regulares foram julgadas as contas dos municípios de Pombal, Pocinhos, Cuité do Mamanguape, Monteiro e Brejo do Cruz, relativas ao exercício de 2021.

A decisão do colegiado seguiu o voto do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo (TC nº 03410/23). Ele enfatizou o descumprimento do dispositivo constitucional nos exercícios anteriores, reiterando a irregularidade, demonstrando assim, a falta de prioridade para com a educação municipal, posicionamento também manifestado pelos demais membros da Corte. No exercício o índice atingiu 22,53%. O relator ainda pontuou o elevado número de contratações para serviços temporários. Cabe recurso.

Regulares - Foram julgadas regulares as prestações de contas Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, sob a responsabilidade dos gestores Sérgio Fonseca de Souza e João Alves de Albuquerque, e da Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, que tem como responsável a diretora Emília Correia Lima, ambas relativas ao exercício de 2022.

Visita de Alunos - Alunos do curso de Direito Financeiro, 6º Período, Campus III da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, em Guarabira, coordenado pelo professor Alex Taveira, assistiram a sessão desta 4ª feira e fizeram uma visita técnica ao TCE para conhecer as instalações e os setores em funcionamento no órgão. Eles acompanharam a análise da prestação de contas de Monteiro, que teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O procurador geral do MPC Marcílio Toscano da Franca considerou de fundamental importância a visita técnica que o TCE promove, incentivando a interação com as universidades, buscando aproximar o Tribunal dos diferentes setores da sociedade, em especial da academia, fazendo com que os alunos vivenciem a vida jurídica na prática, conhecendo assim a importância dos órgãos de controle na estrutura do Estado.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2447ª sessão ordinária para apreciar uma pauta com 16 processos. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Da AscomTCE/PB
22.05.2024
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