Justiça rejeita pedido de Bruno para que Jhony não realize plenárias
Os advogados do União Brasil indicaram na ação que Jhony estaria ultrapassando os limites da pré-campanha
Jhony Bezerra e Bruno Cunha Lima (Foto: Reprodução) |
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Os advogados do União Brasil indicaram na ação que Jhony estaria ultrapassando os limites da pré-campanha. O magistrado apresentou entendimento diverso dos advogados do partido do prefeito.
“Os vídeos apresentados na representação não violam os limites estabelecidos pelo art. 36-A da Lei das Eleições. Eles se limitam a apresentar o pré-candidato em um ambiente aparentemente privado, destacando seus valores pessoais e métodos de governança, sem fazer qualquer pedido explícito de voto”, afirmou o juiz.
“A legislação eleitoral não proíbe a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que estejam em conformidade com o art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescentou Edivan Rodrigues. Ele também explicou que as plenárias, como as conduzidas por Jhony Bezerra, estão vinculadas ao direito fundamental à liberdade de expressão.
“Além disso, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, garantidos pela inviolabilidade domiciliar, não devem ser restringidos sem justificativa. Eventuais abusos na propaganda devem ser tratados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, concluiu o juiz eleitoral.
Do Wscom
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