Em João Pessoa, juíza concede liberdade à Lauremília Lucena
A decisão da juíza baseou-se no fato de que as razões que motivaram a prisão preventiva inicial já ‘não subsistem’
Primeira-dama de João Pessoa (Foto: Reprodução) |
A juíza apontou que “compulsando os presentes autos, verifico que os requisitos que autorizaram o decreto preventivo não mais subsistem pois a conduta que se quer evitar já não pode mais mais ocorrer desde o dia 06 de julho de 2024, por força do disposto no art. 73, inciso V, da Lei 9.504/1997”.
As investigadas haviam sido alvo de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão no dia 26 de setembro, quando as autoridades realizaram apreensões de documentos, aparelhos eletrônicos e valores em espécie nos endereços residenciais das acusadas, localizados em Cabedelo e João Pessoa. Na ocasião, a polícia também acessou arquivos eletrônicos e mídias digitais como parte da operação.
A decisão da juíza baseou-se no fato de que as razões que motivaram a prisão preventiva inicial já ‘não subsistem’, uma vez que as provas já foram coletadas e as investigadas possuem residência fixa, ocupação lícita e não apresentam risco de obstrução à Justiça. Em consonância com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a magistrada considerou que as acusadas não devem permanecer em prisão preventiva, substituindo a medida pelas sanções.
Entre as medidas cautelares impostas, as investigadas estão proibidas de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, além de órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa, especialmente a prefeitura. Elas também devem evitar contato com os demais investigados, manter-se na Comarca de João Pessoa sem ausências superiores a oito dias e cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h. Além disso, será instalada monitoração eletrônica para garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Do Wscom
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