Câmaras não terão palavra final sobre contas de prefeitos, decide STF
STF define que Tribunais de Contas julgam contas de gestão de prefeitos e Câmaras não podem anular sanções
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Prédio do STF (Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça) |
Com a nova interpretação, os gestores municipais que administrarem recursos de forma direta ficam obrigados a prestar contas aos Tribunais de Contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas, sem depender da chancela das Câmaras Municipais.
A decisão do STF impacta diretamente a forma como prefeitos são fiscalizados. Caso sejam identificadas irregularidades nas contas de gestão, os Tribunais de Contas poderão aplicar multas e exigir a devolução de valores aos cofres públicos, de forma imediata. A atuação dos tribunais será soberana nesses casos, exceto quando houver reflexos eleitorais, como a inelegibilidade, que continuam sob responsabilidade do Legislativo municipal, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Além disso, o Supremo anulou decisões judiciais que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de Contas a prefeitos e que ainda não tinham transitado em julgado — desde que essas sanções não envolvam consequências eleitorais.
A decisão também esclareceu a diferença entre os dois tipos de contas que os prefeitos prestam:
Contas de governo: tratam da execução orçamentária e financeira global do município. Nesses casos, o Tribunal de Contas emite apenas parecer técnico, cabendo à Câmara Municipal a decisão final.
Contas de gestão: dizem respeito à atuação do prefeito como gestor direto de recursos. Nestes casos, o julgamento é técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e financeiras.
O Supremo firmou a seguinte tese jurídica:
Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas por atos de gestão;
Compete aos Tribunais de Contas julgar essas contas com base no artigo 71, II, da Constituição Federal;
Os Tribunais podem aplicar sanções e exigir a devolução de valores sem necessidade de aval da Câmara Municipal — salvo em casos com efeitos eleitorais.
Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já garante aos Tribunais de Contas autonomia e autoridade para exercer controle externo. Permitir que sanções fossem anuladas por decisão de Câmaras Municipais enfraqueceria o papel fiscalizador desses órgãos e incentivaria a impunidade.
Fonte: PB Agora
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