TCE alerta PM de Guarabira por excesso de contratações temporárias
O TCE enfatiza que a conduta pode ter impactos negativos não apenas no julgamento da prestação de contas da atual gestão, mas também em esferas eleitorais, trabalhistas, cíveis e criminais
Prédio da PM de Guarabira (Foto: Fato a Fato) |
De acordo com o alerta de nº 00483/25, assinado pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a prática contraria o artigo 6º da Resolução Normativa RN-TC 04/2024, com alterações da RN-TC 05/2024. O TCE enfatiza que a conduta pode ter impactos negativos não apenas no julgamento da prestação de contas da atual gestão, mas também em esferas eleitorais, trabalhistas, cíveis e criminais.
A recomendação foi encaminhada diretamente à prefeita Léa Toscano (União), e à assessora técnica Nathali Rolim Nogueira, para que adotem medidas de correção ou prevenção. O alerta tem caráter preventivo e integra o processo de acompanhamento da gestão pública realizado pelo órgão de controle externo, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal e no §1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A Prefeitura de Guarabira ainda não se manifestou oficialmente sobre o conteúdo do alerta.
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Veja abaixo documento do TCE-PB
Fonte: Bem Paraíba
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