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TCE impõe débito além de R$ 5 milhões à ex-prefeita de Bayeux

O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz

Ex-prefeita Luciene Gomes (Foto: Instagram/PMB)
João Pessoa (PB) - A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (10), sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, decidiu pela irregularidade do Contrato Administrativo nº 00152/2022 firmado pela ex-prefeita de Bayeux Luciene Andrade Gomes Martinho, a quem impôs o débito de R$ 5.360.928,07.

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Relator da Inspeção Especial de Acompanhamento (Processo nº 08930/2023), julgado na ocasião, o conselheiro Nominando Diniz apontou o superfaturamento das despesas e determinou que a atual administração de Bayeux suspenda os pagamentos derivados desse contrato firmado pela ex-gestora para elaboração e execução de projeto básico destinado à melhoria do sistema de iluminação pública e eficiência energética do município. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele também decidiu pelo encaminhamento dessa decisão ao Ministério Público Comum “para as providências cabíveis”. Cabe recurso.

A Câmara Municipal de João Pessoa teve as contas de 2022 reprovadas, por maioria, com imputação do débito conjunto superior a R$ 1,3 milhão aos vereadores com assento na Casa ao longo desse período, em decorrência do recebimento excessivo de subsídios, conforme voto do relator Antonio Gomes e o parecer do Ministério Público Especial. O julgamento ocorreu após voto-vista do conselheiro Nominando Diniz que entendeu pela regularidade dessas contas.

Individualizados, os débitos estão assim discriminados no voto vencedor: Vereadores Antonio Luiz de Lima Filho (R$ 34.523,83), Carlos Gustavo Gomes de Oliveira (R$ 19.501,71), Cristiana Maria Aroucha Lima Furtado (R$ 5.969,13), Eliza Virgínia de Souza Fernandes (19.811,43), Fabíola Levi Meira (R$ 36.116,71), Fernando Paulo Carrilho Milanez Neto (R$ 61.073,30), Francisco Rinaldo Maranhão de Figueiredo (R$ 8.866,41), Luiz Paulo de Araújo (R$ 5.186,33), Marcelo Pereira de Castro (3.867,48), Marcos Alexandre de Oliveira Lima Sobreira (R$ 22.267,05).

Também, Marcos Bandeira Pequeno (R$ 35.121,15), Marmuthe de Souza Cavalcanti (R$ 34.994,16), Niedson dos Santos Miguel (R$ 6.632,82), Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (R$ 24.147,48),, Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo (R$ 6.190,36), Ronivon Ramalho Diniz (R$ 38.989,43), Valdir José Dowsley (R$ 86.034,18). A todos está concedido o prazo de 60 dias para devolução de cada quantia ao erário municipal, sob pena de cobrança executiva. Mas ainda cabe recurso dessa decisão.

APROVAÇÕES – Tiveram suas contas aprovadas, nesta quinta-feira, as Câmaras Municipais de Mãe d’Água, Catolé do Rocha, Cuitegi e Bom Sucesso (exercício de 2023), Pedra Branca, São José do brejo do Cruz,Ibiara, Serra Grande, Mato Grosso, Boa Ventura, Camalaú, Coxixola, Santa Cecília, Gado Bravo, Jericó, Diamante, Brejo do Cruz, Água Branca e Carrapateira (2024). Ainda, os Institutos de Previdência dos Servidores de Sertãozinho e Juru (2023). A Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa obteve aprovação às contas de 2021.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem em sua composição os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Fernando Catão, Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

Fonte: Ascom/TCE-PB
Em 11 de julho de 2025
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