PRF apreende 280 caixas de biscoitos sem nota fiscal na PB
A nota fiscal de transporte de mercadorias é um documento obrigatório (frequentemente a NF-e ou CT-e) que formaliza o transporte de cargas
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| Apreensão ocorreu na BR-230, na altura da cidade de Caldas Brandão (Foto: Reprodução) |
No km 83 da BR-230 uma equipe da PRF realizou a abordagem de um veículo Citroën Jumper, de cor branca, conduzido por um homem de 38 anos.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que o automóvel transportava a carga de biscoitos sem a devida documentação fiscal. O condutor alegou ter adquirido a mercadoria em Campina Grande e Mogeiro para revenda em Natal.
O motorista justificou a ausência das notas por supostos problemas técnicos. Diante da irregularidade configurada como descaminho, a ocorrência e a mercadoria foram encaminhadas à Unidade Operacional de Sobrado, onde foram entregues à Receita Federal para os procedimentos legais cabíveis.
Outros casos
No município de Bayeux, região metropolitana da capital paraibana, no km 82 da BR-101, por volta das 08h45, uma equipe da PRF realizou a abordagem de um conjunto transportador (caminhão-trator Scania/R 480 acoplado a semirreboques e reboque) conduzido por um homem de 48 anos.
Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor transportava mercadoria nacional sem a documentação fiscal completa, apresentando apenas DANFEs parciais, além de não ter Conhecimento de Transporte e o Manifesto obrigatórios.
Diante da irregularidade tributária, a ocorrência foi encaminhada à Central de Operações da Receita Estadual da Paraíba (SEFAZ-PB) para a aplicação das multas cabíveis e a retenção da carga até a devida regularização. O veículo foi autuado por transitar excedendo a Capacidade Máxima de Tração (CMT) e transitar com excesso de peso (PBT/PBTC).
Nota Fiscal
A nota fiscal de transporte de mercadorias é um documento obrigatório (frequentemente a NF-e ou CT-e) que formaliza o transporte de cargas, atestando a legalidade da operação, dados do remetente/destinatário e recolhimento de ICMS.
Emitido para acompanhar a carga, o documento é essencial para evitar penalidades, garantindo que o transporte seja feito conforme a legislação, abrangendo informações do veículo e do serviço de frete.
Fonte: ClickPB

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