TJPB bloqueia emenda de quase R$ 2 milhões de Cabo Gilberto; veja
O magistrado também destacou que não há risco imediato de perda dos recursos
![]() |
| Deputado federal Cabo Gilberto Silva (Foto: Reprodução) |
A entidade sustenta ser beneficiária das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas Federais de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), na modalidade “transferência especial” nos valores de R$ 1,9 milhão. Os recursos foram transferidos pela União ao Estado em outubro de 2025. A federação alegou que o governador estaria deixando de editar decreto de reprogramação orçamentária por motivações políticas e ideológicas, e pediu o bloqueio dos valores e a imediata liberação da execução.
Na decisão, o relator afirmou que a impositividade das emendas não elimina o dever do Poder Executivo de realizar análise técnica, fiscal e de conformidade antes da execução. Citou entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7688 e 7697, segundo o qual as emendas devem observar critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade.
O magistrado também destacou que não há risco imediato de perda dos recursos. Conforme a Instrução Normativa TCU nº 93/2024, o prazo para execução das transferências especiais é de 36 meses, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao recebimento. Como os valores ingressaram nos cofres estaduais em outubro de 2025, o prazo se estende até 2029.
Ao concluir que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, o desembargador indeferiu a liminar e determinou a intimação da parte impetrante para se manifestar sobre as preliminares levantadas pelo Estado antes da análise de mérito.
Fonte: Blog de Maurílio Júnior

Deixe seu comentário