Abandono de obra do Mercado de Sapé é alvo do MPPB e do TCE-PB
Como parte das novas diligências, o Ministério Público oficiou o Setor de Engenharia da Prefeitura de Sapé
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| Obra do Mercado Público de Sapé (Foto: Auditoria TCE-PB) |
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Abandono de obra e projeto deficiente do Mercado de Sapé estão na mira do MPPB e TCE-PB
A medida foi tomada após o encerramento do prazo do procedimento inicial sem que todas as dúvidas sobre o caso fossem sanadas. De acordo com o despacho, as informações enviadas anteriormente pela prefeitura não esclareceram satisfatoriamente os motivos que levaram à rescisão do contrato com a empresa Construtora BRTEC Ltda. O promotor ressaltou que o Termo de Rescisão anexado aos autos não apresenta justificativas claras para o rompimento do vínculo.
Como parte das novas diligências, o Ministério Público oficiou o Setor de Engenharia da Prefeitura de Sapé para que a engenheira responsável detalhe as razões específicas da rescisão do Contrato nº 91/2023. A administração municipal tem o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos.
TCE-PB também acompanha o caso
No início de março de 2026, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, mantendo a irregularidade da Tomada de Preços nº 003/2023 e do Contrato nº 091/2023. A decisão confirma a aplicação de multa ao gestor devido a falhas graves na reforma do Mercado Público Municipal, que incluíram a aceitação de um projeto básico deficiente, a descaracterização do objeto licitado com acréscimos orçamentários excessivos e a realização de pagamentos sem a devida cobertura contratual.
Durante a instrução do processo, verificou-se que a obra sofreu uma paralisação prolongada e abandono, apresentando execução incompatível com o cronograma físico-financeiro. Embora a prefeitura tenha realizado a rescisão unilateral do contrato com a Construtora BRTEC Ltda em julho de 2025 e adotado medidas saneadoras após a intervenção do Tribunal, o órgão entendeu que tais ações não anulam as infrações cometidas anteriormente.
O acórdão, relatado pelo Conselheiro André Carlo Torres Pontes em sessão de fevereiro de 2026, declarou o cumprimento parcial de determinações anteriores quanto à comprovação de providências para a conclusão da obra. Contudo, os autos foram encaminhados à Corregedoria para o acompanhamento da multa aplicada, reforçando a recomendação para que o município observe rigorosamente as normas legais em futuras contratações e planejamentos de engenharia.
Por Edilane Ferreira/Paraíba Já

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