TCE-PB reprova contas da Prefeitura Municipal de Cubati
Corte de contas apontou falhas em educação, pessoal e contratações
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| Sede do Tribunal de Contas da PB (Foto: Reprodução) |
Ao apresentar seu voto, o relator reiterou que uma das condutas verificadas configura apropriação indébita por parte da administração pública. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da Corte, consolidando a rejeição das contas constantes no processo nº 02300/25.
Além desse ponto, o Tribunal constatou que o município não cumpriu o investimento mínimo constitucional em educação. Segundo o relatório, a gestão aplicou apenas 18,14% da receita na área, percentual inferior aos 25% exigidos pela Constituição Federal.
A Corte também apontou o descumprimento do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outro fator considerado pelos conselheiros foi o excesso de contratações temporárias sem a observância dos critérios estabelecidos na Resolução nº 04/2024 do TCE-PB.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
O município de Cubati é administrado pelo prefeito Ribeirão. As contas reprovadas são relativas ao exercício de 2024.
Fonte: Blog do Bruno Lira

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