Cuitegi: gestão de Geraldo Serafim é alvo do TCE-PB; veja denúncia

TCE julgou parcialmente procedente denúncia sobre pagamentos a secretários da gestão passada

Ex-prefeito Geraldo Serafim (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo pagamentos realizados a secretários municipais de Cuitegi, durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Alves Serafim. A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB nº 3969, publicado nesta segunda-feira (24).

Confira: TCE julga parcialmente procedente denúncia sobre pagamentos a secretários de Cuitegi

De acordo com documentos analisados pelo BC1 – O Blog do Clilson, a denúncia foi apresentada por Vivaldo Luís de França, presidente da Câmara Municipal de Cuitegi, e questionava pagamentos de subsídios a secretários municipais em valores superiores ao limite de R$ 3 mil, estabelecido pela Lei Municipal nº 550/2020.

O processo também colocou sob análise o pagamento de 13º salário aos secretários municipais sem a existência, segundo a denúncia, de legislação específica autorizando a verba.

Durante o julgamento, o Ministério Público de Contas ratificou o parecer constante dos autos. O relator votou pela procedência parcial da denúncia, entendimento aprovado por unanimidade pelos integrantes da Corte.

Segundo o BC1 – O Blog do Clilson, o TCE declarou ainda cumprida uma decisão anterior, mas fez uma recomendação expressa para que a Prefeitura de Cuitegi restabeleça a legalidade em relação ao pagamento do 13º salário.

A orientação do Tribunal é que seja elaborado projeto de lei específico, com posterior encaminhamento à Câmara Municipal, para disciplinar legalmente o pagamento da verba.

A Corte também determinou a comunicação da decisão aos interessados e o posterior arquivamento do processo.

Denúncia partiu da própria Câmara

O caso chama atenção porque a representação contra a Prefeitura foi apresentada pelo próprio presidente do Poder Legislativo municipal.

Conforme registrado no processo TC nº 04207/24, Vivaldo Luís de França levou ao TCE questionamentos sobre os valores pagos aos secretários e sobre a ausência de legislação municipal específica para o pagamento do décimo terceiro.

O BC1 – O Blog do Clilson ressalta que a decisão não significa condenação criminal ou declaração de prática de improbidade administrativa. O julgamento ocorreu na esfera de controle externo do Tribunal de Contas e resultou na procedência parcial da denúncia, além das recomendações administrativas à gestão municipal.

Veja abaixo documento do TCE


Fonte: Blog do Clilson Júnior
Em 23 de agosto de 2026

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