MPE diz ter “novas provas” de suposta relação de Cícero com facção

A defesa argumentou que Cícero ainda não foi denunciado no inquérito citado pelo MPE e não possui condenação criminal colegiada ou definitiva

Ex-prefeito Cícero Lucena (Foto: Reprodução/Facebook)
João Pessoa (PB) - O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga apresentou, neste domingo (23), ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), manifestação em que afirma existirem “novas, robustas e independentes provas” sobre o que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta como uma suposta relação político-criminosa envolvendo o ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) e uma organização criminosa armada. O órgão reiterou o pedido para que o registro da candidatura de Cícero ao Governo da Paraíba seja indeferido.

A manifestação responde à contestação da defesa de Cícero na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. O MPE sustenta que investigações posteriores produziram provas diferentes das analisadas anteriormente pelo TRE-PB.

“Esta demanda se funda em novas, robustas e independentes provas, produzidas e aprofundadas em investigações posteriores, que descortinaram quadro probatório substancialmente distinto daquele submetido ao Tribunal nas referidas AIJEs, inclusive quanto à continuidade e ao aprofundamento da relação político-criminosa examinada”, afirma o MPE.

Segundo a Procuradoria, as provas das ações anteriores são diferentes, em amplitude e profundidade, das produzidas posteriormente na esfera criminal.

“As provas lá analisadas são diferentes, em amplitude e profundidade, das provas produzidas na esfera criminal, as quais dão suporte a esta AIRC.”

O acervo citado pelo MPE reúne relatório final de inquérito, informações de Polícia Judiciária, extrações telemáticas, laudos, mídias, registros audiovisuais e elementos das operações Mandare e Território Livre, além de material relacionado às eleições de 2020.

“Não se pretende, portanto, reabrir julgamento anterior a partir da mesma prova. A situação é precisamente inversa: novo e independente acervo probatório revelou fatos e relações cuja extensão não era conhecida à época daqueles julgamentos.”

Organização criminosa

A impugnação sustenta que uma organização criminosa armada teria interferido no processo eleitoral em benefício do projeto político de Cícero.

O MPE cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alcança candidatos “designados, apoiados, ou dela integrantes” e defende que a aplicação desse entendimento não depende da integração formal do candidato à organização.

“Naturalmente, não basta apoio eleitoral unilateral, manifestação espontânea de simpatia ou preferência política de terceiros. A própria inicial foi cuidadosa ao estabelecer essa distinção. O que atrai a incidência constitucional é a existência de vínculo consciente e materialmente relevante entre o projeto político do candidato e a utilização do poder da organização criminosa para interferir no processo eleitoral.”

Para a Procuradoria, os elementos reunidos demonstram esse vínculo. O documento relaciona fatos das eleições de 2020 e 2024 e aponta a mesma organização criminosa, o mesmo candidato beneficiário, interlocutores inseridos no núcleo político mais próximo do candidato, controle territorial em benefício eleitoral, restrição à atuação de adversários e reivindicações e contrapartidas ligadas à estrutura administrativa municipal.

Uma declaração audiovisual atribuída a uma liderança territorial da organização também integra o material citado pelo MPE. Segundo o documento, essa liderança manifestou nominalmente apoio a Cícero e afirmou que a localidade conhecida como “Beira da Linha”, “de ponta a ponta”, era politicamente dele.

Ausência de denúncia ou condenação

A defesa argumentou que Cícero ainda não foi denunciado no inquérito citado pelo MPE e não possui condenação criminal colegiada ou definitiva.

A Procuradoria sustenta que a impugnação não busca uma decisão sobre a culpabilidade criminal de Cícero. Para o órgão, o entendimento do TSE usado para fundamentar o pedido não exige denúncia, pronúncia ou condenação criminal, mas a existência de elementos probatórios robustos sobre a interferência apontada.

Julgamento antecipado

O MPE informou que não possui outras provas a produzir além do acervo já indicado e não pretende apresentar prova testemunhal, pericial ou outra instrução.

A Procuradoria não se opõe ao julgamento antecipado do mérito, desde que os integrantes do TRE-PB tenham acesso ao material probatório, inclusive aos elementos sigilosos, com garantia do contraditório à defesa.

O MPE pede que o TRE-PB julgue procedente a impugnação e indefira o registro da candidatura de Cícero nas eleições de 2026.

Defesa de Cícero

O @blogmauriliojunior procurou a defesa de Cícero Lucena na tarde desta segunda-feira (24). A assessoria informou que não vai se manifestar sobre o posicionamento do Ministério Público e que aguardará o julgamento do TRE-PB.

“Não vamos nos manifestar sobre a opinião do MP – O TRE já tem Cícero Lucena quite com suas obrigações eleitorais e certidões. Vamos esperar o julgamento por parte da Corte eleitoral e seguimos com o que já foi dito pela defesa em nota anterior.”

Fonte: Blog Maurílio Júnior
Em 25 de agosto de 2026

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