PM de Mari dispensa MEIs de pagamento de alvará; veja os casos

A medida entra em vigor na data de publicação do decreto e busca adequar os procedimentos municipais

Sede da Prefeitura Municipal de Mari (Foto: Reprodução)
Mari (PB) - A Prefeitura de Mari, na Zona da Mata paraibana, regulamentou a dispensa de alvará de funcionamento para microempreendedores individuais (MEIs) e atividades econômicas classificadas como de baixo risco.

A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 022/2026, assinado pela prefeita Lúcia de Fátima Santos da Silva em 3 de agosto, com base na Lei da Liberdade Econômica, na legislação federal das micro e pequenas empresas e em resolução do Comitê Gestor da Redesim.

Pela nova regra, o MEI regularmente inscrito no CNPJ e com atividade enquadrada como de baixo risco poderá iniciar e manter o funcionamento sem a emissão de alvará ou outro ato municipal de liberação. Também fica dispensado do pagamento de taxas municipais relacionadas à emissão, renovação ou manutenção do documento.

A dispensa, porém, não significa ausência de fiscalização. O empreendedor continua obrigado a cumprir normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança contra incêndio, acessibilidade, tributárias e demais regras aplicáveis à atividade.

O decreto divide as atividades em três níveis. As de risco I, considerado baixo, ficam dispensadas de autorização prévia. As de risco II, de médio risco, estão sujeitas às exigências previstas na legislação, enquanto as de risco III, consideradas de alto risco, continuam dependendo de vistoria prévia e dos respectivos atos de liberação.

A prefeitura também estabeleceu que MEIs que já funcionam regularmente em Mari e exercem atividades de baixo risco serão automaticamente beneficiados pela dispensa. Não será necessária a renovação dos alvarás anteriormente emitidos para essas atividades.

A administração municipal, no entanto, mantém o poder de fiscalização e poderá aplicar notificações, multas, interdições e outras sanções em caso de irregularidades.

Segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Finanças poderá emitir, mediante solicitação, uma declaração para comprovar a dispensa de alvará perante instituições públicas e privadas. O documento será gratuito e terá caráter apenas declaratório.

A medida entra em vigor na data de publicação do decreto e busca adequar os procedimentos municipais.

Fonte: @paraibadoisponto0
Em 25 de agosto de 2026

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