Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Eleitores terão proteção válida até 6 de outubro, mas a regra prevê exceções para flagrante e crimes inafiançáveis
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| Medida é do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: TSE) |
Conforme observou o ClickPB, a regra, no entanto, não impede prisões em flagrante delito nem o cumprimento de mandados por crimes inafiançáveis já expedidos pela Justiça.
Quais são as exceções?
Durante o período de proteção eleitoral, o eleitor só poderá ser preso nas seguintes situações:
- em flagrante delito;
- por crime inafiançável com mandado de prisão expedido;
- nos casos previstos pela legislação eleitoral.
Regra já vale para candidatos
A restrição à prisão dos candidatos começou antes da proteção destinada aos eleitores. Desde o dia 19 de setembro, quem disputa as eleições já está protegido pela regra que limita prisões no período que antecede o primeiro turno.
Assim como ocorre com os eleitores, os candidatos também podem ser presos em caso de flagrante, por sentença condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o TSE, a restrição tem como objetivo garantir que eleitores e candidatos possam exercer seus direitos durante o processo eleitoral, evitando prisões que possam comprometer a participação no pleito, salvo nas exceções previstas em lei.
Fonte: ClickPB

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