Justiça suspende descontos nos salários de servidores da prefeitura de Patos
Caso vem sendo investigado pelo Ministério Público desde o ano passado
O caso passou a ser acompanhado pelo MP em junho do ano passado.
Conforme a decisão, os descontos eram de 1,5% e os recursos seriam, em tese, destinados para o custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).
O magistrado considerou que o município apresentou termos de anuência assinados por servidores que afastariam a possibilidade dos descontos serem compulsórios, mas entendeu ser pertinente suspender, de imediato, eventuais reduções nos salários de pessoas que não tenham assinado os termos.
"Em assim sendo, nos casos em que o servidor não subscreveu termo de adesão, o desconto automático operado na folha de pagamento sob o código 427 traduz ato materialmente lesivo e desprovido de suporte fático-jurídico, justificando a imediata intervenção judicial para estancar a subtração indevida", assinala a decisão.
No processo a Procuradoria do Município sustentou que os valores eram facultativos, "desprovida de compulsoriedade tributária" e com base na Lei Municipal 5.542/2021.
Em caso de descumprimento, a decisão judicial estipula uma multa de R$ 50 mil aos gestores municipais.
Fonte: Jornal da Paraíba

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