SFT mantém registro de Daniella como primeira suplente de Nabor
Ministro André Mendonça considerou que a candidatura atende às regras eleitorais
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| Senadora Daniella Ribeiro (Foto: Instagram) |
A contestação tinha como principal argumento o fato de Daniella ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), que disputa a reeleição ao cargo. Os autores do recurso alegaram a existência de uma possível “inelegibilidade reflexa”, prevista na legislação eleitoral para parentes de ocupantes do Poder Executivo.
Na ação, o MPE sustentava ainda que a exceção constitucional destinada a agentes políticos que já exercem mandato e concorrem à reeleição não poderia ser aplicada ao caso de Daniella. Segundo a argumentação, ela não estaria disputando diretamente uma vaga de senadora, mas a condição de suplente na chapa.
Ao analisar o caso, porém, André Mendonça considerou que a candidatura atende às regras eleitorais. O ministro destacou que a disputa pelo Senado ocorre por meio de uma chapa única, composta pelo candidato titular e por dois suplentes.
Outro ponto considerado na decisão foi o fato de Daniella já exercer o mandato de senadora pela Paraíba. Com esse entendimento, Mendonça afastou o questionamento apresentado no recurso e manteve o deferimento do registro da candidatura da parlamentar como 1ª suplente de Nabor Wanderley.
Fonte: Portal da Capital

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