Suplência de Veneziano: Janine teve recurso negado pelo TSE
Três horas antes de renúncia de Janine, TSE negou recurso da ex-secretária
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| Janine era candidata primeira suplente de Veneziano (Foto: Reprodução) |
A magistrada entendeu que a jurisprudência do Tribunal impõe que a “concessão da tutela de urgência”, apresentada pelos advogados de Janine, “é medida excepcional e exige a concomitante presença da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na demora da prestação jurisdicional”.
Estela Aranha ainda destacou que o processo natural de recurso já se encontrava no âmbito do TRE e não caberia ao TSE se intrometer antes do prosseguimento da ação de origem.
“Não identifico ao risco de dano irreparável à esfera jurídica da autora. Isso porque a candidata apenas alega que a decisão regional de indeferimento de sua candidatura gera instabilidade operacional à sua campanha e à composição da chapa majoritária, trazendo dúvidas sobre a viabilidade de seu pedido de registro e ensejando insegurança jurídica”, ponderou Aranha.
Depois do indeferimento do TSE, Janine Lucena notificou à Justiça Eleitoral a renúncia da sua candidatura. No mesmo documento, anunciou a substituição do nome dela pelo o do irmão, Matheus Lucena, que passa a ocupar a primeira suplência da chapa.
A impugnação de Janine
O Ministério Público Eleitoral apresentou uma Ação de Impugnação contra Janine, fundamentada com base em uma investigação contra a ex-secretária por elo com facções criminosas.
Fonte: MaisPB

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